TJRJ - 0832449-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0832449-09.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO EXECUTADO: CLARO S.A.
A penhoraon-linefoi infrutífera, conforme resultado que ora junto aos autos.
Deixo de receber, por ora, os embargos à execução, uma vez que na sistemática dos juizados especiais cíveis, a prévia segurança do juízo, pelo depósito do valor executado ou pela penhora, continua necessária para oferecimento dos embargos (artigo 53, (sec) 1º, da lei 9.099/95).
Diante do grande porte da empresa ré, defiro a renovação da penhoraon-line.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:41
Outras Decisões
-
19/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0832449-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO EXECUTADO: CLARO S.A.
Certifico que os Embargos à Execução são tempestivos e que deixo de certificar a garantia do Juízo, visto que ainda não consta nos autos, o resultado da penhora online.
Ao embargado RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832449-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO EXECUTADO: CLARO S.A.
Defiro a penhora on-linede R$ 24.500,00, conforme requerido no index 193534475, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832449-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO EXECUTADO: CLARO S.A.
Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832449-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO EXECUTADO: CLARO S.A.
Index 181814638.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo, considerando que já decorreu o prazo mencionado (04/04/2025).
Defiro a penhora on-linede R$24.500,00 (id. 175164980), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:54
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
06/01/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832449-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
Index 157420797 - Aguarde-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 02:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 02:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 02:59
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 02:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
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02/10/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/10/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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