TJRJ - 0807310-04.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 23:29
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807310-04.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENEIDA NOGUEIRA CESAR EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes epigrafadas, já qualificadas.
Realizados os cálculos pela exequente (index 156655507), a parte executada concordou com estes (index 167891644).
Assim, não havendo discussão sobre o valor exequendo e, à vista da legislação pertinente, HOMOLOGO OS CÁLCULOSdiscriminados em index 156655507, em favor do Exequente.
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório para os honorários, observando-se o disposto no artigo 535, §3º do CPC, bem como na Constituição Federal.
Observando-se o decote dos honorários contratuais, no percentual de 30%.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:15
Outras Decisões
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21/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 11:27
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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14/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807310-04.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENEIDA NOGUEIRA CESAR EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: Declaração de Hipossuficiência e contracheques.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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