TJRJ - 0163019-14.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:37
Conclusão
-
15/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 16:31
Conclusão
-
05/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao réu/embargado, face aos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 1.084/1.089, em 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC./r/r/n/nApós, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes e para fins de apreciação das petições juntadas aos autos. -
30/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:41
Conclusão
-
30/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:43
Juntada de petição
-
15/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 22:29
Juntada de petição
-
02/04/2025 20:15
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:56
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Demanda declaratória cumulada com devolução de valores.
Aduz a autora que as partes entabularam acordos para quitação da prestação de serviço existente entre eles e que o réu não devolveu quantia emprestada à ré.
Afirma que a quantia não foi incluída nos acordos entabulados./r/r/n/nA controvérsia gira em torno de valor disponibilizado pela autora para depósito/garantia em procedimento fiscal junto à Receita Federal - PAF demandado na pessoa física do réu.
Defende o réu que com os Termos de Acordo assinados pelas partes nada deve ao autor./r/r/n/nEm provas, a autora requer a expedição de ofício à SRF patra que informe quanto ao levantamento da quantia guerreada.
O réu requer a produção de prova documental suplementar, pericial contábil e oral (testemunhal e depoimento pessoal do RL do autor/r/r/n/nPartes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o processo. /r/r/n/nRejeito a preliminar de falta de interesse processual, considerando que a aferição das condições da ação nesta fase processual ocorre de acordo coma teoria da asserção, tendo o autor juntado aos autos os Termos de Acordo pactuados entre as partes e demais documentos, os quais demonstram o seu interesse processual. /r/r/n/nAs partes encerraram a 1ª relação de prestação de serviço em 28/06/2019 e a 2ª em 30/06/2020.
A 1ª notificação para devolução do valor disponibilizado ao réu ocorreu em 10/07/2019, após o resultado do PAF./r/r/n/nA prejudicial de prescrição depende da verificação de fatos e elementos e será analisada após a apreciação das provas. /r/r/n/nFixo como ponto controvertido a titularidade do recurso disponibilizado pelo autor ao réu e se o mesmo está incluído nos acordos entabulados e quitados pelo autor junto ao réu./r/r/n/nDefiro a produção de prova pericial contábil a fim de verificar se o valor que foi disponibilizado pela AON ao Sr.
ELMO está incluído nos acordos realiados entre as partes./r/r/n/nNomeio ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA, Contador, CRC-RJ 107336/O-6, e-mail: [email protected] para realização da perícia.
Intime-se-lhe para informar se aceita o encargo e, em caso positivo ofertar honorários que serão pagos pelo autor, requerente da prova./r/r/n/nDefiro a produção de prova documental que deverá ser juntada em 15 dias./r/r/n/nVenha pelas partes quesitos e a indicação de assistentes técnico no prazo de 15 dias./r/r/n/n -
11/03/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 12:26
Conclusão
-
27/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Antes de serem apreciados os pedidos de prova, intimem-se as partes acerca do documento juntado no id 1060. -
10/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:41
Conclusão
-
10/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:29
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:10
Juntada de documento
-
24/10/2024 18:38
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:48
Juntada de petição
-
27/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:41
Conclusão
-
26/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:14
Juntada de petição
-
25/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:37
Conclusão
-
25/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:42
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:13
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:12
Expedição de documento
-
12/06/2024 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:55
Juntada de documento
-
03/04/2024 19:36
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:16
Outras Decisões
-
15/03/2024 16:16
Conclusão
-
15/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:34
Juntada de petição
-
08/03/2024 15:49
Juntada de documento
-
23/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:03
Juntada de documento
-
08/02/2024 14:55
Juntada de documento
-
07/02/2024 17:36
Expedição de documento
-
07/12/2023 19:05
Conclusão
-
07/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:18
Juntada de petição
-
02/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:28
Documento
-
26/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:17
Conclusão
-
24/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:18
Documento
-
17/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 03:25
Documento
-
13/10/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 04:18
Documento
-
19/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:13
Juntada de documento
-
14/09/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:07
Conclusão
-
11/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:23
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:16
Conclusão
-
20/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:20
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:29
Conclusão
-
02/04/2023 05:54
Documento
-
06/03/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:01
Conclusão
-
06/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:02
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:37
Conclusão
-
31/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:50
Documento
-
05/09/2022 17:51
Juntada de petição
-
05/09/2022 16:14
Juntada de petição
-
17/08/2022 17:16
Expedição de documento
-
17/08/2022 17:12
Expedição de documento
-
16/08/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:57
Conclusão
-
10/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:55
Juntada de petição
-
27/06/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:10
Conclusão
-
24/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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