TJRJ - 0124378-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/05/2025 13:58
Juntada de petição
-
18/04/2025 17:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/04/2025 13:07
Juntada de petição
-
15/03/2025 14:20
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/01/2025 18:24
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a recusa/ausência de manifestação do representante legal do executado no tocante ao cumprimento da decisão de penhora do faturamento proferida nos autos, nomeio, para proceder à arrecadação o Dr.
Luis Fernando da Silva Araújo, identidade nº 05.594.811-1,e-mail [email protected], com base no artigo 6º do Provimento 32/2022, desta E.
Corregedoria de Justiça, que estabeleceu regras para o cadastro de prepostos para atuarem junto aos juízos com competência de dívida ativa./r/r/n/n2.
O preposto nomeado deverá cumprir o disposto na alínea f do artigo 487 da CNCGJ para proceder à arrecadação no percentual de 10% do faturamento bruto mensal da executada, até alcançar o valor total do débito, acrescido da remuneração prevista no parágrafo 6º do artigo 488 da CNCGJ, observando-se o limite de um salário mínimo por mês./r/r/n/n3.
A presente decisão serve como termo de nomeação para efeito do parágrafo 4º do artigo 488 da CNCGJ./r/r/n/n4.Providencie, o cartório, a intimação do Preposto através do e-mail cadastrado para se manifestar acerca do encargo em caso positivo dar início à arrecadação./r/r/n/n5.
Com a juntada das guias de depósito, inclua-se a presente execução no local virtual AGUAR no qual deverá permanecer até a quitação do débito ou comunicação de interrupção pelo preposto nomeado./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Intimar preposto arrecadação -
05/01/2025 15:13
Juntada de petição
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18/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:38
Conclusão
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17/12/2024 18:38
Outras Decisões
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13/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:53
Conclusão
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28/06/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2024 11:54
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:26
Documento
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30/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:06
Outras Decisões
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29/04/2024 18:06
Conclusão
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29/04/2024 18:05
Juntada de documento
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25/04/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 20:45
Conclusão
-
22/12/2023 07:12
Documento
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29/11/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 23:30
Conclusão
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11/10/2023 21:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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