TJRJ - 0895081-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:36
Baixa Definitiva
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30/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0895081-95.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: KASTEL POUSADEIROS GESTAO HOTELEIRA LTDA Id. 155197247.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Caso não haja quitação total, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
11/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/11/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:40
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 21:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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27/08/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/08/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 01:04
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:05
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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