TJRJ - 0805805-10.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
13/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:53
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:52
Outras Decisões
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26/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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29/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/12/2023 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/11/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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