TJRJ - 0805031-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS ANJOS GOMES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0805031-08.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DOS ANJOS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGOEXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo924, II do CPC.
Diante da concordância do executado com a penhoraonlinerealizada, expeça-se mandado depagamento em favor da exequente com as cautelas de praxe.
P.
I Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 09:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/08/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805031-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DOS ANJOS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
07/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS ANJOS GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805031-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DOS ANJOS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o aditamento à inicial do id. 156781031.
Intime-se o réu, acerca deste, bem como para manifestar-se, no prazo de 48 horas, sobre o novo requerimento de tutela provisória de urgência.
Sem prejuízo, à autora, para que, em igual prazo, esclareça comprovadamente se efetuou o pagamento das faturas posteriores à distribuição do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos como medida de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de dezembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:50
Recebido aditamento à queixa contra Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU)
-
27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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