TJRJ - 0941750-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:22
Juntada de carta
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0941750-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO SANTA CABRINI Trato de ação de cobrança de remuneração devida pelo trabalho exercido por apenado durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional.
Ressalta-se, entretanto, a incompetência absoluta do Juizado Especial Fazendário para o processamento e julgamento da presente demanda, conforme decidido no incidente de conflito de jurisdição nº 0034071-86.2024.8.19.0000.
Em face disso, determino a remessa dos autos à Vara de Execuções Penais, que é o juízo competente para apreciar a matéria.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:51
Outras Decisões
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03/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ELISABETE REGINA RIGUETI ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:31
Declarada incompetência
-
22/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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