TJRJ - 0812254-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812254-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA LOPES DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA em 16/03/2025 06:00.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812254-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA LOPES DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 23:47
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 23:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 23:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 23:47
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/10/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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