TJRJ - 0827258-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GRACINDA SUZANA BORBUREMA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827258-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACINDA SUZANA BORBUREMA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 21:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 21:49
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
10/10/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 06:00.
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
15/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802606-54.2024.8.19.0023
Izabela Leao Barbosa Moreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2024 17:20
Processo nº 0810966-77.2024.8.19.0087
Ana Karla da Silva Souza Castro
A.f Aguiar Fabricacao de Moveis
Advogado: Esther Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 01:27
Processo nº 0804712-14.2023.8.19.0026
Mikaella da Silva Mateus Tinorio
Lucas Anselme
Advogado: Matheus Franca Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 08:59
Processo nº 0913976-07.2024.8.19.0001
Rachel de La Vega Nascimento
Rml Lagoa Comercio de Artigos do Vestuar...
Advogado: Rachel de La Vega Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:59
Processo nº 0812254-85.2024.8.19.0208
Ana Paula Lopes da Silva
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 13:32