TJRJ - 0831901-81.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2024 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 11:34 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/12/2024 11:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/12/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 11:34 Transitado em Julgado em 10/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:31 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831901-81.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA DE HOLANDA, MARIA CRISTINA CARVALHO DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            11/11/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 15:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/11/2024 12:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/11/2024 12:32 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2024 12:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/11/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            07/10/2024 13:23 Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/10/2024 13:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/10/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 09:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 15:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/08/2024 15:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2024 15:14 Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            28/08/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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