TJRJ - 0808265-07.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808265-07.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIARA CAMPOS PIRES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:37
Outras Decisões
-
28/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:31
Outras Decisões
-
11/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808265-07.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIARA CAMPOS PIRES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Diga a autora em réplica, no prazo de 05 dias úteis, sobre a defesa e respectivas provas, incluindo a demonstração de que várias contas teriam sido pagas em dinheiro no passado.
Deverá também informar o número da linha que estava sob sua responsabilidade quando utilizou o serviço que alega ter sido na modalidade pré-pago.
Após, ao réu em tréplica, voltando conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:42
Outras Decisões
-
06/11/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:47
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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