TJRJ - 0154970-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:37
Juntada de documento
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13/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:49
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. .121/123, insurgindo-se a parte embargante contra a sentença proferida às fls. 87./r/r/n/nContrarrazões da parte embargada às fls. 129/137./r/r/n/nÉ O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à parte embargante, considerando que as questões suscitadas nos embargos de declaração não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material da sentença, nos termos do artigo 1022 do CPC./r/r/n/nAssim, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas deixo de acolhê-los na forma da fundamentação supra./r/r/n/nAdemais, a parte embargante pretende rediscutir o mérito da questão, o que não cabe no caso em comento./r/r/n/nNesse sentido:/r/r/n/r/n/n REsp nº 1764086/SP - RECURSO ESPECIAL 2018/0227058-8 - Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA - Data da Publicação/Fonte DJe 23/04/2019 simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
In casu, não há omissões ou contradições a serem sanadas.
Os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 6.
O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Precedentes: AgInt no REsp 1.609.851/RR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.707.213/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.6.2018; AREsp 389.964/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.2.2018; AgInt no AREsp 258.579/PE, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6.10.2017 . /r/r/n/r/n/nPortanto, poderá manifestar seu inconformismo pela via adequada./r/r/n/nP.I. -
18/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:49
Conclusão
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12/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:39
Juntada de petição
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06/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:59
Juntada de petição
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17/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:58
Conclusão
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18/03/2024 15:58
Assistência judiciária gratuita
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01/12/2023 19:23
Juntada de petição
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16/11/2023 20:51
Juntada de petição
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06/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:17
Outras Decisões
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15/09/2023 14:17
Conclusão
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15/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:31
Petição
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28/04/2023 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2023 11:09
Conclusão
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17/04/2023 20:23
Juntada de petição
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16/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:50
Conclusão
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07/02/2023 16:50
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:16
Juntada de petição
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05/07/2022 17:04
Juntada de petição
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24/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 11:27
Conclusão
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21/06/2022 11:27
Outras Decisões
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21/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:27
Juntada de documento
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13/06/2022 11:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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