TJRJ - 0817618-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817618-77.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZINHA GLADYS EXECUTADO: DANIELA RIBEIRO LUTZ, FLAVIA RIBEIRO LUTZ 1- Reconsidero os itens 1 e 2 da decisão de index. 136671428. 2- Considerando que a executada FLAVIA RIBEIRO LUTZ, conforme documento de index. 205928445, intime-se o exequente para promover a citação do espólio ou dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução em relação à executada DANIELA RIBEIRO LUTZ. 4- Junte-se o extrato da conta judicial nº 1400105750269.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
11/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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20/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO LUTZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO LUTZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817618-77.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZINHA GLADYS EXECUTADO: DANIELA RIBEIRO LUTZ, FLAVIA RIBEIRO LUTZ Nesta data procedi à penhora on line.
Ante o referido bloqueio ter satisfeito o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
I-seas partes.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZINHA GLADYS em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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