TJRJ - 0016106-52.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:10
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:48
Conclusão
-
12/08/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:51
Juntada de petição
-
21/07/2025 16:52
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Passo ao saneamento.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que, à luz das assertivas firmadas na inicial, foi imputada responsabilidade à parte ré por conduta que teria causado lesão a direito titularizado pela parte autora.
Rejeito a preliminar de falta de interesse, pois, diante das assertivas firmadas na inicial, a pretensão, deduzida pela via adequada, se mostra útil e necessária à parte autora.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
A controvérsia está em saber (i) se a parte autora sofreu descontos indevidos a título de empréstimo consignado; (ii) se a parte autora celebrou o contrato consignado que deu ensejo aos descontos impugnados; (iii) se a parte ré tem responsabilidade pelos descontos relacionados ao contrato de empréstimo consignado objeto da lide; (iv) se o contrato de empréstimo consignado foi formalizado junto ao réu ou se este figurou apenas como destino dos valores depositados pelo verdadeiro contratado; (v) se o débito decorrente do empréstimo consignado pertence a outra instituição financeira, sendo impossível, relativamente ao réu, a pretendida declaração de inexistência da relação contratual; (vi) se a parte autora tem direito à restituição, em dobro, dos valores descontados; (vii) se a parte autora experimentou dano moral.
O ônus da prova foi invertido ao id 239.
A parte autora não especificou provas.
A parte ré disse não ter outras provas a produzir / id 243.
Declaro encerrada a instrução.
Volte oportunamente concluso para sentença (diretório RCLST). -
10/06/2025 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 20:57
Conclusão
-
10/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:21
Juntada de petição
-
14/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:49
Conclusão
-
19/03/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 15:41
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:00
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 04:16
Documento
-
31/01/2025 12:28
Juntada de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para agendar data na Central de mandados para cumprimento da diligência de fl. 209. -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:33
Conclusão
-
23/09/2024 17:42
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:04
Documento
-
03/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:13
Conclusão
-
16/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:59
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:43
Expedição de documento
-
28/01/2024 14:09
Expedição de documento
-
05/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:34
Juntada de documento
-
03/10/2023 15:25
Expedição de documento
-
28/09/2023 15:42
Expedição de documento
-
20/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 17:33
Conclusão
-
16/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:02
Documento
-
14/02/2023 10:34
Expedição de documento
-
12/02/2023 15:42
Expedição de documento
-
08/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:29
Documento
-
28/07/2022 15:58
Expedição de documento
-
25/07/2022 16:30
Expedição de documento
-
05/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:28
Documento
-
02/05/2022 11:40
Juntada de documento
-
31/03/2022 10:14
Expedição de documento
-
29/03/2022 17:33
Expedição de documento
-
28/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:23
Juntada de petição
-
19/01/2022 13:14
Documento
-
22/11/2021 11:28
Expedição de documento
-
18/11/2021 12:47
Expedição de documento
-
28/10/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 10:48
Conclusão
-
13/10/2021 14:08
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:00
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:40
Conclusão
-
10/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 14:53
Juntada de petição
-
19/08/2021 17:50
Juntada de petição
-
10/08/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:51
Conclusão
-
21/07/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:46
Juntada de petição
-
04/07/2021 16:46
Juntada de petição
-
02/07/2021 20:39
Juntada de petição
-
15/06/2021 05:46
Documento
-
11/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 21:13
Retificação de Classe Processual
-
09/06/2021 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 13:06
Conclusão
-
09/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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