TJRJ - 0814642-29.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:58
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSELYS SILVA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814642-29.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACHADO NASCIMENTO EXECUTADO: CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME Considerando que a penhora foi positiva, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO MACHADO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814642-29.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACHADO NASCIMENTO EXECUTADO: CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME Defiro a adjudicação do bem penhorado e em depósito com o devedor, descritos e avaliados, em favor da parte exeqüente.
Caso o valor do bem seja superior ao valor da execução, deverá o exeqüente, antes da adjudicação, depositar tal diferença, mediante depósito judicial, em favor do executado.
I-se.
Após, expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada, devendo ser acompanhado pela parte exeqüente, para recebimento dos bens.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSELYS SILVA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814642-29.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACHADO NASCIMENTO EXECUTADO: CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, § 5º do CDC.
Não há comprovação de que a ré tenha encerrado as suas atividades.
Informe a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a adjudicação dos bens penhorados.
RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE BRITO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSELYS SILVA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSELYS SILVA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO MACHADO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2023 23:38
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 23:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 23:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 23:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
23/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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