TJRJ - 0381432-04.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 13:40
Juntada de petição
-
08/09/2025 14:48
Conclusão
-
08/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:57
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução de honorários sucumbenciais deflagrada pelo Estado em index 1194, no valor de R$ 50.535,34 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), sob a alegação de que a decisão de index 999 acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pelo Estado e, por consequencia, são devidos os seus honorários em virtude da sucumbência recíproca.
Ressalta-se que a decisão de index 999 não condenou a parte autora em honorários de sucumbência, tendo esta precluído conforme index 1085.
Desta forma, haja vista a preclusão da respectiva decisão, não há que se falar em execução de honorários sucumbenciais em face da parte autora. 2.
Relativamente ao pedido dos advogados ALESSIO TEIXEIRADE OLIVEIRA DELMONDES e JOÃO SARTI JUNIOR, no que tange ao rateio da verba honorária, frise-se que estes não foram os únicos patronos que atuaram na causa, razão pela qual inviável deferir, por ora, o pedido de rateio entre os 02 (dois) advogados.
Verifica-se que o advogado que atuou na fase de conhecimento é o Sr.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO KOS, portanto, é devida ao respectivo patrono sua parcela referente à verba sucumbencial, na proporção de sua atuação.
Desta forma, INTIME-SE o ex-patrono da parte autora, Sr.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO KOS (OAB/RJ 148692) a fim de se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do rateio da verba sucumbencial, valendo o silêncio como desistência de sua cota-parte. -
14/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:50
Conclusão
-
11/08/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de feito em fase de execução.
Decisão em index 999 acolhendo parcialmente a impugnação, homologando os cálculos em execução, bem como determinando expedição de prévias dos precatórios da parte autora e do(s) patrono(s) exequente(s).
CERTIFIQUE o cartório se foi expedida prévia de precatório relativa aos honorários sucumbenciais devidos em fase de conhecimento, homologados em decisão de index 999.
CERTIFIQUE-SE, ainda, se os patronos da parte autora peticionantes em index 1154 atuaram em toda a fase de conhecimento.
Ademais, CERTIFIQUE-SE quanto à existência de condenação da parte autora em honorários sucumbenciais devidos em fase de execução, haja vista petitório do réu requerendo execução em face da parte autora de honorários sucumbenciais devidos em execução no percentual de 10% sobre o excesso apurado,consoante petitório de index 1194.
Após, retornem conclusos para prosseguimento da fase executória.
P.I. -
03/07/2025 10:21
Conclusão
-
03/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 11:35
Conclusão
-
27/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:42
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:37
Conclusão
-
05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 02:09
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:58
Conclusão
-
15/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:07
Juntada de documento
-
13/05/2025 19:07
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:50
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:00
Expedição de documento
-
24/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 02:52
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:13
Conclusão
-
09/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:09
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:04
Juntada de petição
-
01/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:05
Juntada de documento
-
01/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:01
Juntada de documento
-
28/03/2025 15:29
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:27
Conclusão
-
24/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:16
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:20
Juntada de documento
-
13/03/2025 17:01
Juntada de petição
-
11/03/2025 20:31
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:24
Juntada de documento
-
07/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:30
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1.
Rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu em index 1055, eis que intempestivos, conforme certidão de index 1073./r/r/n/n2.
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora em index 1022 e 1027, eis que tempestivos, todavia não os acolho por inexistirem os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil./r/r/n/nNão há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão. /r/r/n/nA decisão é clara, está devidamente fundamentada e contém a convicção do juízo acerca da execução em andamento, bem como do crédito pleiteado. /r/r/n/nNão há qualquer erro material em relação ao valor fixado por este Juízo e a planilha homologada de index 910./r/r/n/nCumpre esclarecer, ainda, que não há que se falar em defasagem de valores, considerando que os valores dos precatórios serão atualizados desde a data-base dos cálculos homologados até o momento do depósito pelo ente público./r/r/n/nOutrossim, os embargos de declaração não se configuram a via adequada para reforma da decisão, assim, mantenho a decisão tal como foi prolatada, visto que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito, tão somente, de modificá-la./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se. -
07/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:01
Conclusão
-
16/12/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:57
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:56
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:56
Juntada de petição
-
22/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:01
Conclusão
-
23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:39
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:31
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 03:15
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:58
Conclusão
-
19/09/2024 13:58
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Juntada de documento
-
18/09/2024 15:46
Juntada de petição
-
12/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:24
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:14
Conclusão
-
27/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:51
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:25
Remessa
-
05/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:49
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:25
Juntada de documento
-
31/07/2024 17:49
Juntada de petição
-
22/07/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:24
Conclusão
-
22/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:10
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:17
Juntada de documento
-
02/07/2024 12:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:42
Conclusão
-
04/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:29
Juntada de documento
-
03/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
18/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:39
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:31
Juntada de documento
-
10/04/2024 18:37
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:08
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:40
Juntada de documento
-
23/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:12
Conclusão
-
30/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:52
Juntada de petição
-
29/01/2024 18:42
Juntada de petição
-
29/01/2024 18:23
Juntada de petição
-
18/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:31
Conclusão
-
15/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:54
Juntada de documento
-
04/12/2023 17:40
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:27
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:17
Juntada de petição
-
25/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:38
Juntada de petição
-
24/08/2023 10:37
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:19
Juntada de documento
-
27/07/2023 12:06
Juntada de petição
-
27/07/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:50
Conclusão
-
05/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:49
Petição
-
04/05/2023 15:29
Juntada de petição
-
04/05/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:09
Conclusão
-
11/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:22
Conclusão
-
11/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:46
Juntada de documento
-
31/03/2023 17:44
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:07
Conclusão
-
15/12/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:16
Trânsito em julgado
-
14/12/2022 13:12
Juntada de documento
-
14/12/2022 13:12
Juntada de documento
-
28/11/2017 12:50
Remessa
-
28/11/2017 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 12:32
Juntada de petição
-
27/11/2017 16:43
Juntada de petição
-
22/11/2017 14:33
Remessa
-
22/11/2017 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 12:33
Juntada de petição
-
04/10/2017 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2017 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 14:23
Juntada de petição
-
18/09/2017 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2017 16:54
Conclusão
-
12/09/2017 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 17:05
Juntada de petição
-
10/05/2017 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 09:34
Conclusão
-
08/05/2017 09:34
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2017 09:34
Juntada de petição
-
05/05/2017 17:22
Remessa
-
05/05/2017 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:29
Conclusão
-
04/05/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 17:03
Juntada de petição
-
24/04/2017 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 14:16
Juntada de documento
-
20/04/2017 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 10:25
Juntada de petição
-
16/03/2017 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2017 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 14:29
Juntada de petição
-
07/02/2017 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 03:44
Juntada de petição
-
03/02/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 18:13
Juntada de documento
-
24/11/2016 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2016 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 15:13
Conclusão
-
21/11/2016 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 18:40
Juntada de documento
-
18/11/2016 17:48
Juntada de petição
-
18/11/2016 17:41
Juntada de petição
-
07/11/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 14:38
Juntada de documento
-
03/11/2016 11:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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