TJRJ - 0806885-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNA ATHAYDE TAVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ISADORA ROCHA MASSINI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806885-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETE ROCHA MASSINI RÉU: PATRICIA DA SILVA CURVELO 1.
Decisão, em Id. 178530361, deferiu o requerimento de inversão do ônus da prova, para determinar que incumbe à parte ré comprovar a ocorrência de fato imprevisível, mas determinante para o resultado alcançado ou de que o resultado foi satisfatório, REABRINDO prazo às partes para manifestação sobre eventual interesse na produção de outras provas.
Intimados a se manifestarem em provas, a parte autora requereu a produção de prova documental suplementar, em Id. 180930623, ao passo que a parte ré requereu a produção de prova pericial a ser realizada por oftalmologista com especialidade e comprovada experiência em cirurgia de blefaroplastias superiores, prova oral mediante a colheita do depoimento pessoal da parte autora e prova documental suplementar.
Pois bem, decido.
DEFIRO o requerimento da parte ré de produção de prova pericial médica a ser realizada por oftalmologista, e nomeio a perita LUIZA CRISTINA DE SOUSA PINHEIRO, CRM 5255116-4, especialista em Oftalmologia e Perícia Médica, cujo e-mail é [email protected], observadas as regras definidas no art. 156 do CPC, ficando intimadas as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, incluída a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após marcação da data da perícia.
Com a juntada do laudo, proceda-se na forma do art. 477, § 1º, do CPC, intimando as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, oportunidade em que as parte ré deverá RATIFICAR OU NÃO o interesse na produção da prova oral.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar e superveniente, desde que presentes as circunstâncias previstas no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias (artigo 437, § 1º, do CPC). 2.
Id. 197658498: Indefiro a homologação da proposta de honorários, considerando a desistência da perícia requerida pela parte autora.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
08/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:29
Outras Decisões
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNA ATHAYDE TAVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:28
Outras Decisões
-
13/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNA ATHAYDE TAVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806885-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETE ROCHA MASSINI RÉU: PATRICIA DA SILVA CURVELO 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por MARGARETE ROCHA MASSINI em face de PATRÍCIA CURVELO.
Decisão saneadora, em Id. 148420377, rejeitou a inversão do ônus da prova, por se cuidar de demanda proposta em face de profissional liberal (artigo 14, § 4º, do CDC) e deferiu o requerimento da parte autora de produção de prova pericial médica.
Manifestação da perita, em Id. 149848155, em relação à proposta de honorários.
A autora, em Id. 155766002, manifestou desistência da produção da prova pericial requerida.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da produção da prova pericial.
Assim sendo, não havendo outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 2. Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. 3.
Id. 155766034: Sem prejuízo, à parte ré para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 437, § 1º, do CPC. 4.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intime-se a perita para ciência.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ISADORA ROCHA MASSINI em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ISADORA ROCHA MASSINI em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ISADORA ROCHA MASSINI em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 18:26
Juntada de extrato de grerj
-
18/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MARGARETE ROCHA MASSINI em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ISADORA ROCHA MASSINI em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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