TJRJ - 0027974-30.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:34
Conclusão
-
30/07/2025 11:18
Expedição de documento
-
18/07/2025 11:24
Conclusão
-
18/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:56
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, sobre devolução dos ARs negativos. -
26/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:48
Documento
-
13/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:41
Expedição de documento
-
09/05/2025 10:37
Expedição de documento
-
26/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:50
Outras Decisões
-
20/02/2025 16:50
Conclusão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc./r/r/n/n1)Tendo em vista a dificuldade em obter a satisfação do crédito, defiro a desconsideração da personalidade jurídica para que a execução prossiga em face dos sócios LEONARDO MARINHO RETTO, CPF *73.***.*33-00 e CLAUDIO ANTÔNIO RETTO, CPF *81.***.*73-91 (fls. 307)/r/r/n/nNeste primeiro momento, a execução se fará mediante arresto on line nas contas dos referidos sócios, como medida cautelar de garantia do resultado do processo. /r/r/n/n2) Citem-se e intimem-se os sócios para responder pela presente execução, bem como a se manifestar sobre a desconsideração. /r/r/n/n3) Deferi o arresto 'on line' no valor indicado às fls. 349.
Expedida ordem bloqueio de de valores através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
17/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 13:44
Conclusão
-
07/11/2024 23:39
Juntada de petição
-
31/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:23
Publicado Despacho em 05/11/2024
-
02/10/2024 18:23
Conclusão
-
25/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
26/06/2024 20:38
Publicado Despacho em 15/07/2024
-
26/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:38
Conclusão
-
10/06/2024 12:50
Juntada de petição
-
03/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:56
Publicado Despacho em 14/05/2024
-
03/04/2024 17:56
Conclusão
-
19/03/2024 17:04
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:50
Conclusão
-
15/02/2024 13:50
Publicado Decisão em 14/03/2024
-
25/01/2024 09:45
Conclusão
-
25/01/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 09:45
Petição
-
10/11/2023 14:24
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:50
Conclusão
-
25/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:50
Publicado Despacho em 08/11/2023
-
29/08/2023 11:42
Juntada de petição
-
17/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:15
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 17:15
Publicado Decisão em 27/07/2023
-
30/06/2023 17:15
Conclusão
-
04/04/2023 18:03
Juntada de petição
-
04/04/2023 17:57
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:01
Conclusão
-
21/03/2023 15:01
Trânsito em julgado
-
14/03/2023 13:50
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:55
Conclusão
-
24/02/2023 13:55
Publicado Despacho em 08/03/2023
-
24/02/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:10
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:26
Conclusão
-
24/01/2023 10:26
Recurso
-
24/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:46
Juntada de petição
-
03/11/2022 16:00
Conclusão
-
03/11/2022 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 16:00
Publicado Sentença em 29/11/2022
-
03/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:27
Juntada de petição
-
17/10/2022 21:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/10/2022 21:49
Publicado Sentença em 07/11/2022
-
17/10/2022 21:49
Conclusão
-
30/07/2022 02:37
Remessa
-
06/07/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 11:55
Conclusão
-
23/06/2022 15:37
Juntada de petição
-
07/06/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 08:43
Conclusão
-
03/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 03:29
Documento
-
16/02/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:45
Conclusão
-
24/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 15:02
Juntada de petição
-
11/11/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:07
Documento
-
16/09/2021 12:01
Expedição de documento
-
16/09/2021 11:56
Expedição de documento
-
15/09/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 14:42
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:03
Conclusão
-
03/09/2021 13:03
Expedição de documento
-
03/09/2021 13:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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