TJRJ - 0838050-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838050-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMELLY JEOVANA SANTOS PIMENTA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Defiro JG.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, não sendo possível em cognição sumária verificar a ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Ademais, o autor não apresentou o comprovante oficial de inscrição oficial SPC/SERASA.
Cite-se.
Apresentada contestação, certifique-se.
Caso tempestiva, intime-se o autor em réplica independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
11/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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