TJRJ - 0806482-14.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2025 17:50 Baixa Definitiva 
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                                            16/02/2025 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2025 17:50 Baixa Definitiva 
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                                            13/12/2024 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 16:03 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
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                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de LUCINEIA JOSE THOMAZ DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806482-14.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA JOSE THOMAZ DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Trata-se de ação distribuída em 11.11.2024, às 15:59:07 horas.
 
 Outro processo foi distribuído para a Segunda Vara Cível desta Comarca, neste mesmo dia 11.11.2024 às 15:52, sob o número 0806480-44.2024.8.19.0024, com minutos de diferença entre ambas as distribuições.
 
 Da análise da iniciais de ambos os processos, verifica-se que há igualdade de partes, pedido e causa de pedir, tudo indicando ter ocorrido a duplicidade na distribuição do processo acima referido, impondo-se, assim, o reconhecimento da litispendência e a extinção do presente feito, que foi distribuído após a distribuição do outro.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
 
 Sem custas nem honorários, na forma da lei.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.
 
 I.
 
 ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            18/11/2024 15:31 Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            18/11/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:30 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            13/11/2024 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 15:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/11/2024 15:59 Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            11/11/2024 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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