TJRJ - 0814296-98.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:06 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/06/2025 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 20:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/02/2025 16:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/01/2025 13:42 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/01/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:56 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814296-98.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FONTES SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            22/11/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            13/11/2024 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 15:51 Desentranhado o documento 
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                                            13/11/2024 15:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/11/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814296-98.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIANO FONTES SILVA RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
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                                            11/11/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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