TJRJ - 0811170-79.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:19
Documento
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27/06/2025 10:16
Mero expediente
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24/06/2025 14:06
Conclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811170-79.2024.8.19.0004 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0811170-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01147516 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 APELADO: ELEN DOS REIS PEREIRA Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença que cancelou a distribuição por falta de complementação de valores das custas processuais, sob alegação da necessidade de intimação pessoal.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito à verificação da regularidade do cancelamento da distribuição.III - RAZÕES DE DECIDIR3.A matéria dos autos se encontra pacificada no âmbito deste TJRJ, por força da súmula nº 290: "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença"4.
A ausência da indispensável intimação pessoal importa flagrante afronta ao princípio do devido processo legal.
Caracterizado o error in procedendo, impõe-se a anulação do julgado, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.IV - DISPOSITIVORecurso a que se dá provimento.___________________Dispositivos relevantes citados: TJRJ Súmula 290.Jurisprudência relevante citada: TJRJ.
Apelação Cível nº 0800564-84.2024.8.19.0038, Rel.
Des.
Murilo André Kieling Cardona Pereira, Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, j.: 10/12/2024.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:15
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 169.
APELAÇÃO 0811170-79.2024.8.19.0004 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0811170-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01147516 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 APELADO: ELEN DOS REIS PEREIRA Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
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12/05/2025 14:11
Pedido de inclusão
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03/04/2025 16:08
Conclusão
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03/04/2025 16:06
Documento
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03/04/2025 15:20
Remessa
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03/04/2025 15:18
Recebimento
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31/03/2025 14:32
Mero expediente
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28/03/2025 11:25
Conclusão
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27/03/2025 15:40
Remessa
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27/03/2025 15:38
Recebimento
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12/02/2025 19:03
Remessa
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12/02/2025 19:01
Recebimento
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03/02/2025 15:53
Decisão
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29/01/2025 15:13
Conclusão
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28/01/2025 19:08
Mero expediente
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811170-79.2024.8.19.0004 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0811170-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01147516 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 APELADO: ELEN DOS REIS PEREIRA Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
19/12/2024 13:04
Conclusão
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19/12/2024 13:00
Distribuição
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19/12/2024 12:37
Remessa
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19/12/2024 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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