TJRJ - 0178540-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 12:18
Trânsito em julgado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão às fls.53.
DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art 485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do art.12 da Lei nº1060/50.
Ao trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, baixa e arquivo, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ.
P.I. -
21/10/2024 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2024 09:51
Conclusão
-
21/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:39
Juntada de documento
-
13/09/2024 16:59
Expedição de documento
-
09/09/2024 12:11
Expedição de documento
-
01/07/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 12:39
Conclusão
-
01/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:56
Conclusão
-
09/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 12:05
Redistribuição
-
20/12/2023 07:30
Remessa
-
20/12/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 01:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 01:39
Conclusão
-
20/12/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832839-74.2023.8.19.0021
Edimar Perru da Mota
Transporte Mageli LTDA
Advogado: Sabrinna de Souza Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 16:44
Processo nº 0021727-90.2023.8.19.0038
Carlos Augusto dos Santos
Marcio Alexandre Costa de Freitas
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 00:00
Processo nº 0810421-81.2023.8.19.0203
Elenir Farias dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 17:52
Processo nº 0016890-69.2024.8.19.0001
Marco Antonio Rocha Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 00:00
Processo nº 0802462-98.2024.8.19.0211
Everson Oliveira da Silva
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Everson Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 18:51