TJRJ - 0832839-74.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:39
Desentranhado o documento
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11/09/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/09/2025 15:33
Juntada de notificação
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19/08/2025 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/08/2025 18:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO PAIM SAMPAIO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832839-74.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR PERRU DA MOTA RÉU: TRANSPORTE MAGELI LTDA Conclusão de ofício.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, RETIRO O FEITO DE PAUTA.
Redesigno o ato para o dia 19/08/2025 às 14:30 horas.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, pelo aplicativo TEAMS.
Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVlZTc0NjUtZGJjOS00MDQyLWJjMzYtMjQzYzU4M2Q5YWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220ac38fe0-d53c-45b0-8cd5-2b9653505c2a%22%7d No mais, cumpra-se a decisão id. 181919180.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de junho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/08/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE PAULO PAIM SAMPAIO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832839-74.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR PERRU DA MOTA RÉU: TRANSPORTE MAGELI LTDA 1.
O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo defiro: 1.1.
A produção de PROVA DOCUMENTAL, para que seja remetido o Relatório Clínico do Atendimento Médico Hospitalar do dia 06/02/2023, BAM nº 1856961.
Expeça-se Ofício ao HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR, sito à Praça da República, nº 111, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.211-350, para que envie os documentos no prazo de 15 dias. 1.2.
A produção de PROVA ORAL consistente em oitiva da testemunha, indicada na Id.1217171951 : Sr.
JOÃO VICENTE FILHO , residente e domiciliado à Travessa Maria do Carmo, 14B – éden – São João de Meriti/RJ, CEP: 25.530-450. 2.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/06/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes, por seu Advogados.
Atentem-se os Advogados para a necessidade de promover a intimação das testemunhas que arrolarem, observando todas as disposições do art. 455 do NCPC.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de março de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
10/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:43
Juntada de carta
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07/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:58
Outras Decisões
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31/03/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832839-74.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR PERRU DA MOTA RÉU: TRANSPORTE MAGELI LTDA 1.
Os pontos controvertidos residem na responsabilidade civil da requeridoa pelo acidente descrito na petição inicial e quanto ao eventual dever de indenizar. 2.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 3.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIMAR PERRU DA MOTA - CPF: *91.***.*44-44 (AUTOR).
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS MORETH em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIO GUIMARAES PARAISO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO PAIM SAMPAIO em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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