TJRJ - 0812835-34.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0812835-34.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Foi expedida diligência de intimação pessoal da parte autora para prestar esclarecimentos acerca do conhecimento do presente feito, porém essa retornou com resultado negativo, devendo-se presumir como correto o endereço fornecido nos autos, a teor do art.274, parágrafo único do CPC/15.
Portanto, havendo irregularidades que dificultam o julgamento do mérito e não tendo sido supridas as faltas, são defeitos processuais que permitem a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora, suspensa a cobrança face a gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §5º do CPC/15.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NILÓPOLIS, 17 de junho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0812835-34.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Com base no disposto no Aviso TJ 93/2011, que trata de medidas de prevenção de irregularidades no primeiro e segundo grau de jurisdição, e na Recomendação nº 159 do CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora, por OJA, a fim de comparecer a esta serventia no prazo de 5 dias, portando documento de identificação oficial com foto, para ratificar a distribuição e os termos iniciais da presente demanda.
Deverá constar do mandado de intimação a advertência de que eventual inércia da parte acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem prejuízo, para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham aos autos cópia de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.Ademais, junte-se comprovante de residência atualizado, que poderá ser demonstrado em contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,)/órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios ou contrato de locação de imóvel em vigor.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814393-92.2024.8.19.0213
Aedson Ribeiro da Silva
Carrefour Banco
Advogado: Dilma Candido da Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 06:51
Processo nº 0812270-91.2023.8.19.0008
Banco Bradesco SA
Israel Tavares da Paixao
Advogado: Izaque Ramos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 17:06
Processo nº 0810505-65.2024.8.19.0068
Vania Ribeiro da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Debora Carvalho Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 15:17
Processo nº 0806069-72.2022.8.19.0023
Banco Bradesco SA
Amanda Cristina Lopes da Silva
Advogado: Sergio Ricardo da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 17:23
Processo nº 0801613-10.2022.8.19.0046
Maria de Fatima Barbosa da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno da Silva Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51