TJRJ - 0810505-65.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *78.***.*42-80 (AUTOR).
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24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0810505-65.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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