TJRJ - 0814393-92.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de AEDSON RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0814393-92.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/11/2024 06:51:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: AEDSON RIBEIRO DA SILVA RÉU: CARREFOUR BANCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 156492808.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 167554091.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/03/2025.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
30/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:43
Expedição de Informações.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AEDSON RIBEIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814393-92.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/11/2024 06:51:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: AEDSON RIBEIRO DA SILVA RÉU: CARREFOUR BANCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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