TJRJ - 0801889-66.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DA ROCHA BRUNO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE O AR NEGATIVO -
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento, objetivando cobrança de cotas condominiais.
Alega o autor que a parte ré é proprietária da unidade 101, do condomínio e está em débito com as cotas condominiais vencidas de 10/2023 a 01/2024.
Pede, em consequência, seja condenada a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, bem como nos ônus sucumbenciais.
Com a inicial vieram documentos.
A parte ré foi citada (AR de indexador 136891964), mas não apresentou resposta (certidão de indexador 155787768). É o relatório.
Passo a Decidir.
Decreto a revelia da parte ré.
Em virtude da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, como também reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 344 CPC) e estes implicam nas consequências jurídicas por ela pretendidas.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 24.544,68 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) referente às cotas condominiais vencidas até a propositura da demanda e vincendas até o efetivo pagamento, com juros, multa legal e correção desde o respectivo vencimento, observado o artigo 323, do CPC.
Condeno a parte ré nas custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
No trânsito, e em não havendo mais manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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