TJRJ - 0820076-93.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DE ANDRADE FONTES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DE ANDRADE FONTES em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:47
Desentranhado o documento
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25/02/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de conhecimento, objetivando cobrança de cotas condominiais.
Alega o autor que a parte ré é proprietária da unidade bloco 1, sala nº 606, situada na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco, nº 222, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22.631-455, integrante do condomínio- autor, denominado “CONDOMÍNIO BARRA PRIME OFFICES e está em débito com a cota condominial vencida em 05/04/2022.
Pede, em consequência, seja condenada a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, bem como nos ônus sucumbenciais.
Inicial acompanhada de documentos.
A parte ré foi citada (indexador 120038802), mas não apresentou resposta (certidão de indexador 139387531). É o relatório.
Passo a Decidir.
Decreto a revelia da parte ré.
Em virtude da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, como também reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 344 CPC) e estes implicam nas consequências jurídicas por ela pretendidas.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 1.525,78 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) referente às cotas condominiais vencidas até a propositura da demanda e vincendas até o efetivo pagamento, com juros, multa legal e correção desde o respectivo vencimento, observado o artigo 323, do CPC.
Condeno a parte ré nas custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
No trânsito, e em não havendo mais manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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