TJRJ - 0809679-16.2024.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 21:16
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 21:04
Decisão
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30/05/2025 14:43
Conclusão
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30/05/2025 14:42
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809679-16.2024.8.19.0011 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0809679-16.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2024.00167977 RECTE: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA AFONSO ADVOGADO: LUCIA HELENA FARIA BARBOSA OAB/RJ-208578 ADVOGADO: BARBARINA DE MONTIS NOGUEIRA OAB/RJ-035506 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DESPACHO: À Secretaria para certificar se a petição de fl. 18 foi apresentada dentro do prazo de embargos de declaração e, após, voltem conclusos. -
19/05/2025 18:36
Mero expediente
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20/03/2025 19:28
Conclusão
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20/03/2025 19:25
Redistribuição
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19/03/2025 15:03
Remessa
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19/03/2025 14:58
Documento
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18/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 22:19
Conclusão
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03/02/2025 22:26
Documento
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03/02/2025 22:10
Remessa
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31/01/2025 22:37
Remessa
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31/01/2025 22:35
Documento
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28/01/2025 13:39
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809679-16.2024.8.19.0011 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0809679-16.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2024.00167977 RECTE: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA AFONSO ADVOGADO: LUCIA HELENA FARIA BARBOSA OAB/RJ-208578 ADVOGADO: BARBARINA DE MONTIS NOGUEIRA OAB/RJ-035506 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da ementa que se segue, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2 da Lei 9.099/95, notadamente o princípio da oralidade, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Sem custas, face ao êxito.
Ementa: ¿Danos morais não configurados.
A compensação por danos morais deve ocorrer quando há uma ofensa aos direitos da personalidade.
Tenha-se em mente que nem todo ato em desconformidade com o ordenamento jurídico enseja compensação por danos morais, sendo essencial, para a ocorrência da lesão, que o ato ilícito atinja a esfera de direitos extrapatrimoniais da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
Fatos narrados que não foram capazes de atingir os direitos da personalidade do Autor, não ultrapassando a esfera do mero aborrecimento.
Jurisprudência que já se firmou no sentido de inexistir danos morais quando não há lesão física em decorrência do acidente de trânsito.
Parcial provimento do recurso para excluir a condenação a título de danos morais. -
19/12/2024 10:00
Provimento em Parte
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12/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 11:01
Inclusão em pauta
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06/12/2024 07:43
Conclusão
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06/12/2024 07:40
Distribuição
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06/12/2024 07:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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