TJRJ - 0806192-62.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Publicação
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22/09/2025 13:19
Mero expediente
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22/09/2025 11:28
Conclusão
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18/09/2025 18:05
Documento
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12/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 16:15
Documento
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10/09/2025 15:52
Conclusão
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10/09/2025 10:00
Não-Provimento
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 188.
APELAÇÃO 0806192-62.2024.8.19.0003 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0806192-62.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00462115 APELANTE: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA CUNHA SOARES OAB/RJ-092793 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
21/08/2025 16:08
Inclusão em pauta
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20/08/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2025 12:55
Conclusão
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01/08/2025 12:53
Documento
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31/07/2025 18:36
Mero expediente
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31/07/2025 11:28
Conclusão
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30/07/2025 16:55
Documento
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30/07/2025 16:54
Documento
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18/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 15:22
Mero expediente
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16/07/2025 09:27
Conclusão
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806192-62.2024.8.19.0003 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0806192-62.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00462115 APELANTE: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA CUNHA SOARES OAB/RJ-092793 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.MANUTENÇÃO.I - Caso em Exame:1.
Trata-se de recurso interposto pelo réu contra a sentença que julgou procedentes o pedido contido na ação de busca e apreensão e consolidando ao autor a propriedade e posse do bem dado em garantia, tornando definitiva a liminar.II ¿ Questão em Discussão:2.
A questão em discussão consiste na regularidade da notificação para comprovação da mora e na ocorrência de capitalização de juros.
III ¿ Razões de Decidir:3.
Quanto à regularidade da notificação, a parte autora comprovou o envio de Carta registrada ao endereço do autor constante no contrato de financiamento firmado entre as partes.
A questão restou pacificada, conforme Tema Repetitivo nº 1.132, do Superior Tribunal de Justiça no qual foi fixada a seguinte tese:"Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".4.
Inadimplemento comprovado.
Ausência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato celebrado entre as partes.
Os valores que foram exigidos do autor estão de acordo com o contrato, legislação de regência e jurisprudência dos Tribunais SuperioresIV ¿ Dispositivo e tese:5.
Sentença que declara a rescisão do contrato e consolida a propriedade e a posse em mãos do credor fiduciário, incensurável.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
02/07/2025 16:21
Documento
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02/07/2025 14:36
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
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06/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 11:04
Conclusão
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03/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 05:43
Remessa
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03/06/2025 05:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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