TJRJ - 0803392-90.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIA MORAES LINS DE BARROS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Homologada a Transação
-
11/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803392-90.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MORAES LINS DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, voltem conclusos para análise do pedido relacionado à incidência da multa.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2025 06:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0803392-90.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MORAES LINS DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA MORAES LINS DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803392-90.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MORAES LINS DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:19
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
11/11/2024 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
09/10/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2024 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/05/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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