TJRJ - 0832070-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832070-68.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO REZENDE MELLO EXECUTADO: CEDAE Intime-se a parte autora par elaborar planilha do valor da multa, considerando a cobrança ao index 197506289, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO REZENDE MELLO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CEDAE em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832070-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO REZENDE MELLO RÉU: CEDAE Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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08/10/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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