TJRJ - 0009879-48.2004.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre resposta de ofício, id 506 e 512. -
09/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:58
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:47
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:51
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:07
Juntada de documento
-
23/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:24
Juntada de documento
-
21/01/2025 14:20
Juntada de documento
-
21/01/2025 14:07
Expedição de documento
-
21/01/2025 12:58
Expedição de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário dos bens deixados por ELZA MARIA SILVA, falecido 07 dias do mês de dezembro de 2003, solteira, aposentada, sem deixar testamento, requerido por LUIZ FELIPE DE SA ROCHA, seu único herdeiro (colateral)./r/r/n/nA certidão de Óbito da inventariada no ID 05 fl. 20./r/r/n/nLUIZ FELIPE foi nomeado inventariante no ID 45, e na mesma decisão foi lhe deferida a gratuidade de justiça. /r/r/n/nForam apresentadas as seguintes certidões nos autos:/r/r/n/n> Certidão Receita Federal index 49, às fls. 46/47 e ID 235, fl. 204/r/n> Certidão da Justiça Federal, index 49, fls. 48 e ID 67, fl. 59, ID75, ID 235 - fl. 206/r/n> Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica do imóvel, index 49, fl. 49 e ID 279 - fl. 243/r/n> Certidão da PGE - Divida Ativa, index 49, Fl. 50 e ID 235, fl. 205./r/n> 9º Ofício do Registro de Distribuição, index. 67, fls. 60/62/r/n> Certidão do 5º e 6º distribuidores no ID 235, fls. 202/203./r/r/n/r/n/nPetição acosta no ID 56 requerendo a adjudicação de todos os bens descritos na petição inicial.
Manifestação da PGE, não se opondo./r/r/n/nNo ID 97, o inventariante informa a existente de mais dois herdeiros JOSE LUIZ DE SA e FERNÁNDO LIMA DE SA./r/r/n/nManifestação da PGE e PGM nos IDs 105 e 106 não se opondo a habilitação de herdeiros./r/r/n/nCitação positiva de JOSE LUIZ DE SA no ID 122 e de FERNANDO LIMA no ID 122 - fl. 107, os quais se habilitaram no autos no ID 128, requerndo a substituição de inventariante./r/r/n/nNo ID 138 foi proferida decisão declarando como os únicos herdeiros da falecida Elza Maria Silva são José Luiz de Sá e Femando Lima de Sá, parentes colaterais de 4° grau, excluindo da sucessão Luiz Felipe de Sá Rocha, por se tratar de parente colateral de 5º grau, com base no art. 1.840 do Código Civil, determinada a retificação do pólo ativo, destituindo LUIZ FELIPE do cargo de inventariante, para nomear em substituição do herdeiro José Luiz de Sá. /r/r/n/nAnotação de penhora no rosto dos autos no ID 180 oriunda de dívida condominial./r/r/n/nInformações bancárias da inventariada obtidas via SISBAJUD no ID 195./r/r/n/nFERNANDO LIMA SÁ informa no ID a destituição dos patronos e o falecimento do herdeiro inventariante JOSÉ LUIZ SÁ, conforme certidão de óbito acosada no ID 20, fl. 203./r/r/n/nNo ID 211 foi determinado a retificação do polo passivo da açã para ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE SA, tendo em vista a notícia de seu falecimento, a nomeação como inventariante o herdeiro Fernando Lima de Sá, independentemente da lavratura de termo e a anotação do novo patrocínio onde couber, bem como a apresentação do plano de partilha e certidões obrigatórias faltantes. /r/r/n/nEm seguida no ID 217, FERNANDO MACHADO DE SÁ informa que FERNANDO DE LIMA SÁ faleceu, acostando sua certidão de óbito no ID 218 - fl. 190. /r/r/n/nEm seguida petição no ID 221com habilitação de VICTOR VIDAL DE SÁ e PRISCILA VIDAL DE SÁ como herdeiros por representação de JOSÉ LUÍS DE SÁ./r/r/n/nNO ID 235 - fls. 207/210 foi acostado aos autos testamento da ré. /r/r/n/nNo ID 246 o invetariante apreseta os herdeiros por representação de José Luiz de Sá, a saber, VIctor e Priscila Vidal de Sá e de Fernando de Lima Sá, a saber Fernando Macahdo de Sá, Arnaldo Machado Sá, Marcos Vinicius Machado de Sá e acostando aos autos certidão demonstrando existência de testamento, cuja única legatária é pré-morta a inventariante, informando ainda que será distribuída a ação de Abertura de Testamento Público. /r/r/n/nEsboço de partilha amigável no ID 300./r/r/n/nCópia da sentença proferida nos autos do testamento, decalrando a sua caducidade./r/r/n/nNomeação de FERNANDO MACHADO DE SÁ como inventariante no ID 372./r/r/n/nApresentação das certidões de óbito de HERACLEA DE SÁ (id 375 - fl. 333), /r/r/n/nÉ O RELATORIO.
DECIDO. /r/r/n/n1) A serventia para retifique o polo ativo da ação, fazendo constar como inventariada ELZA MARIA SILVA e inventariante FERNANDO MACHADO DE SÁ e herdeiros Victor Idal de Sá, Priscila Vidal de Sá, Arnaldo Machado Sá e Marcos Vinicius Machado de Sá./r/r/n/n2) Verifico que durante a tramitação faleceram os herdeiros José Luiz de Sá e Femando Lima de Sá. /r/r/n/nInforme o inventariante se haverá o processamento de inventario cumulativo nos autos de ambos nestes autos, ou o contrário, se foram abertos inventarios em autos apartados, sejam judiciais ou extrajudiciais, informando na 2ª hipótese a qualificaçao completa dos inventariantes./r/r/n/n3) Oficie-se aos Bancos Santander e Caixa econoica Federal, via eletronica, para que informem e transfiram para este juízo, todo e qualquer valor existente nas contas/investimentos em nome da inventarianta ELZA MARIA DA SILVA, cpf Nº *63.***.*36-68, para conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e juízo, no prazo máximo de 15 dias.
Instrua-se com a consulta aos SIBAJUD de ID 195/196. -
19/09/2024 07:25
Conclusão
-
19/09/2024 07:25
Outras Decisões
-
19/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:20
Juntada de petição
-
13/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:35
Documento
-
05/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:45
Juntada de petição
-
10/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:46
Documento
-
04/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:26
Conclusão
-
14/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:51
Documento
-
03/07/2023 14:50
Expedição de documento
-
22/06/2023 16:38
Expedição de documento
-
22/06/2023 16:38
Documento
-
10/05/2023 12:43
Expedição de documento
-
09/05/2023 15:26
Expedição de documento
-
08/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:47
Conclusão
-
14/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:07
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:38
Conclusão
-
23/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:37
Remessa
-
25/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:46
Juntada de petição
-
17/08/2021 16:53
Publicado Despacho em 22/09/2021
-
17/08/2021 16:53
Conclusão
-
17/08/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:52
Juntada de documento
-
21/01/2021 16:23
Juntada de petição
-
14/10/2020 13:55
Conclusão
-
14/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:55
Publicado Despacho em 07/12/2020
-
30/09/2020 16:03
Juntada de petição
-
25/09/2020 17:24
Juntada de petição
-
17/08/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:08
Conclusão
-
07/08/2020 16:07
Juntada de petição
-
28/11/2019 16:44
Juntada de petição
-
30/10/2019 13:27
Juntada de petição
-
13/09/2019 13:41
Conclusão
-
13/09/2019 13:41
Publicado Despacho em 25/09/2019
-
13/09/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:32
Juntada de petição
-
01/04/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 12:46
Conclusão
-
19/03/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 12:46
Publicado Despacho em 13/05/2019
-
16/01/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 17:23
Juntada de petição
-
14/08/2018 15:16
Conclusão
-
14/08/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 14:33
Juntada de petição
-
05/07/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 13:09
Juntada de petição
-
16/04/2018 13:53
Juntada de petição
-
27/11/2017 15:00
Juntada de petição
-
02/10/2017 14:41
Entrega em carga/vista
-
18/09/2017 13:47
Publicado Despacho em 02/10/2017
-
18/09/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 13:47
Conclusão
-
21/08/2017 13:01
Juntada de petição
-
06/06/2017 14:55
Remessa
-
17/04/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 16:32
Conclusão
-
07/11/2016 15:30
Juntada de petição
-
01/09/2016 14:15
Remessa
-
25/08/2016 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 13:10
Conclusão
-
25/08/2016 12:55
Juntada de petição
-
12/05/2016 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 13:41
Juntada de documento
-
17/02/2016 12:36
Publicado Despacho em 08/03/2016
-
17/02/2016 12:36
Conclusão
-
17/02/2016 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 18:15
Juntada de petição
-
07/10/2015 17:15
Juntada de petição
-
05/10/2015 17:44
Juntada de petição
-
08/07/2015 16:56
Conclusão
-
08/07/2015 16:56
Publicado Despacho em 02/09/2015
-
08/07/2015 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 17:01
Conclusão
-
22/05/2015 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 17:18
Expedição de documento
-
10/04/2015 16:00
Expedição de documento
-
13/03/2015 15:40
Juntada de documento
-
21/01/2015 17:20
Conclusão
-
21/01/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2015 18:55
Expedição de documento
-
08/01/2015 16:40
Juntada de petição
-
12/12/2014 11:44
Juntada de petição
-
21/07/2014 12:41
Juntada de petição
-
26/03/2014 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2014 15:12
Publicado Despacho em 03/04/2014
-
26/03/2014 15:12
Conclusão
-
27/11/2013 16:34
Juntada de petição
-
29/10/2013 16:07
Juntada de petição
-
17/10/2013 18:24
Publicado Decisão em 25/10/2013
-
17/10/2013 18:24
Conclusão
-
17/10/2013 18:24
Outras Decisões
-
14/10/2013 15:47
Juntada de petição
-
15/07/2013 17:55
Juntada de petição
-
28/06/2013 18:17
Juntada de petição
-
10/05/2013 14:07
Conclusão
-
10/05/2013 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2013 14:07
Publicado Despacho em 20/05/2013
-
25/03/2013 13:23
Remessa
-
19/02/2013 15:22
Juntada de petição
-
12/12/2012 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2012 18:37
Publicado Despacho em 18/12/2012
-
12/12/2012 18:37
Conclusão
-
22/11/2012 12:19
Juntada de documento
-
21/11/2012 17:20
Documento
-
25/10/2012 12:47
Expedição de documento
-
17/10/2012 11:41
Conclusão
-
17/10/2012 11:41
Conclusão
-
11/10/2012 16:52
Expedição de documento
-
27/08/2012 16:29
Conclusão
-
27/08/2012 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2012 15:40
Juntada de petição
-
23/05/2012 13:04
Juntada de petição
-
08/03/2012 16:35
Expedição de documento
-
15/02/2012 12:31
Conclusão
-
15/02/2012 12:31
Conclusão
-
15/02/2012 12:25
Expedição de documento
-
11/01/2012 14:03
Conclusão
-
11/01/2012 14:03
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2012 14:03
Publicado Sentença em 15/01/2013
-
25/10/2011 16:52
Documento
-
14/10/2011 16:21
Juntada de petição
-
07/10/2011 12:51
Juntada de petição
-
29/09/2011 16:36
Publicado Sentença em 04/10/2011
-
29/09/2011 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/09/2011 16:36
Conclusão
-
23/08/2011 16:10
Expedição de documento
-
05/08/2011 12:23
Expedição de documento
-
01/08/2011 17:05
Conclusão
-
01/08/2011 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2011 13:47
Documento
-
28/07/2011 12:03
Expedição de documento
-
26/07/2011 17:18
Expedição de documento
-
25/07/2011 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2011 11:36
Conclusão
-
30/05/2011 17:07
Deferido o pedido de
-
30/05/2011 17:07
Conclusão
-
30/05/2011 17:07
Publicado Decisão em 27/06/2011
-
10/12/2010 15:55
Remessa
-
11/11/2010 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2010 17:03
Conclusão
-
11/11/2010 14:21
Juntada de petição
-
11/11/2010 14:21
Juntada de petição
-
08/10/2010 17:23
Conclusão
-
08/10/2010 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2010 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 12:32
Documento
-
02/08/2010 10:28
Expedição de documento
-
16/07/2010 12:05
Juntada de petição
-
08/07/2010 13:27
Juntada de petição
-
16/06/2010 16:11
Publicado Despacho em 05/07/2010
-
16/06/2010 16:11
Conclusão
-
16/06/2010 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2009 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2009 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2009 15:57
Publicado Despacho em 08/01/2010
-
10/12/2009 15:57
Conclusão
-
15/10/2009 16:02
Expedição de documento
-
08/10/2009 16:22
Juntada de petição
-
16/07/2008 11:00
Remessa
-
14/07/2008 15:56
Conclusão
-
14/07/2008 15:56
Conclusão
-
10/07/2008 16:44
Expedição de documento
-
04/06/2008 10:11
Remessa
-
18/04/2008 17:16
Conclusão
-
18/04/2008 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2008 12:37
Juntada de petição
-
11/10/2007 17:37
Conclusão
-
11/10/2007 17:37
Outras Decisões
-
31/07/2007 17:53
Juntada de petição
-
07/11/2006 14:08
Entrega em carga/vista
-
16/10/2006 16:32
Conclusão
-
16/10/2006 16:32
Publicado Decisão em 01/11/2006
-
16/10/2006 16:32
Outras Decisões
-
10/10/2006 18:08
Juntada de petição
-
31/07/2006 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2006 16:59
Juntada de petição
-
07/02/2006 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2006 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2006 19:18
Conclusão
-
24/01/2006 19:18
Conclusão
-
24/01/2006 15:14
Expedição de documento
-
21/12/2005 17:29
Conclusão
-
21/12/2005 17:29
Outras Decisões
-
21/12/2005 16:23
Juntada de petição
-
18/11/2005 14:57
Conclusão
-
18/11/2005 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2005 12:28
Remessa
-
14/09/2005 15:45
Conclusão
-
14/09/2005 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2005 15:45
Juntada de petição
-
05/07/2005 11:28
Entrega em carga/vista
-
13/06/2005 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2005 12:40
Remessa
-
11/04/2005 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2005 15:13
Conclusão
-
11/04/2005 15:13
Juntada de petição
-
11/01/2005 13:04
Publicado Decisão em 26/01/2005
-
11/01/2005 13:04
Outras Decisões
-
11/01/2005 13:04
Conclusão
-
29/11/2004 16:33
Juntada de petição
-
13/09/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2004 00:00
Conclusão
-
13/09/2004 00:00
Publicado Despacho em 06/10/2004
-
26/08/2004 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2004
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863694-33.2022.8.19.0001
Virginia Alves de Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Lopes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 18:37
Processo nº 0000263-95.2022.8.19.0021
Nalia Mendes Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2022 00:00
Processo nº 0829453-41.2024.8.19.0202
Antonieta Gomes dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Diego Esteves Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 16:22
Processo nº 0058814-31.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Renata Lopes de Souza
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 00:00
Processo nº 0849253-13.2023.8.19.0001
Stephanie Tavares Guerra de Moraes
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Lia de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 12:07