TJRJ - 0819366-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:14
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:08
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA CARLA FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819366-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA FERREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/10/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/09/2024 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822741-35.2024.8.19.0202
Kevyn de Vasconcellos Bispo
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Agatha Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 15:12
Processo nº 0822248-58.2024.8.19.0202
Juliana Lima Braganca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Clarice da Silva Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 20:56
Processo nº 0017588-83.2022.8.19.0021
Elizabeth da Silva Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 00:00
Processo nº 0822130-82.2024.8.19.0202
Luiz Felipe de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carolina Bezerra Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 14:35
Processo nº 0030609-34.2019.8.19.0021
Joyce Silva de Oliveira Contabilidade
Ambseg Lider 2007 Meio Ambiente e Segura...
Advogado: Rafael Luiz Martins Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2019 00:00