TJRJ - 0822741-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:17
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:41
Juntada de petição
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de KEVYN DE VASCONCELLOS BISPO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822741-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVYN DE VASCONCELLOS BISPO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 20:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/10/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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