TJRJ - 0822130-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822130-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DE LIMA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de Execução Concentrada – PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do Juizado referido quanto ao desdobramento do PEC.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822130-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DE LIMA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/10/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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