TJRJ - 0020520-80.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:49
Juntada de petição
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05/12/2024 15:33
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1) Procedi, nesta data, à requisição de informações junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, referentes ao saldo (Consolidado), relação de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados pertencentes ao(à) falecido(a)./r/r/n/nJunte-se o documento.
Passados 30 dias, voltem conclusos para a verificação das respostas./r/r/n/n2) Considerando que é possível que os herdeiros (todos capazes) possam estar de acordo sobre a partilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC. /r/r/n/nSe os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC):/r/r/n/na) requerer a nomeação do inventariante que designarem; /r/nb) declarar os títulos dos herdeiros; /r/nc) declarar os bens do espólio; /r/nd) atribuir valor aos bens do espólio; /r/ne) apresentar o plano de partilha; /r/nf) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado./r/ng) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ./r/r/n/nFeito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC. /r/r/n/nPublique-se e intime-se. -
02/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:54
Conclusão
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08/10/2024 10:45
Juntada de petição
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02/07/2024 10:50
Juntada de petição
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24/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:05
Juntada de petição
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22/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:46
Juntada de petição
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18/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:26
Juntada de petição
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05/05/2023 17:04
Juntada de petição
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16/04/2023 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:55
Juntada de petição
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22/11/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:59
Expedição de documento
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07/11/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 11:50
Conclusão
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25/10/2022 11:50
Outras Decisões
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25/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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