TJRJ - 0806912-93.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:58
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:06
Juntada de mandado
-
14/08/2025 17:04
Juntada de mandado
-
14/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao 3° réu (99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A), apresentar os dados bancários COMPLETOS e DISCRIMINADOS (agência, conta, banco), CPF da parte interessada ou de seu patrono com poderes para receber valores e a CONTA BANCÁRIA DO DEPÓSITO JUDICIAL OU O IDEN -
13/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:57
Juntada de mandado
-
27/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Depósito voluntário no index 183121510.
Antes de me manifestar: 1 – DIGA O CREDOR se dá quitação ao devedor, quanto a todas as obrigações do processo, em 05 dias, valendo o seu silêncio como resposta afirmativa (o silêncio vale como quitação e a execução será extinta).
Caso se manifeste pela existência de saldo a executar, venha, no mesmo prazo, a planilha do valor remanescente. 1.1.
Para o cálculo do débito remanescente, o valor da dívida é atualizado com os consectários da mora estabelecidos na sentença até a data do depósito judicial.
A partir da data em que o numerário está depositado em conta oficial à disposição do Juízo neste processo, os consectários da mora correm por conta do Banco Oficial, segundo seus próprios índices.
Nessa data (ou nessas datas, se for mais de um depósito), abate-se da dívida o valor depositado, e o eventual saldo remanescente é atualizado pelos consectários da dívida até a data da apresentação da planilha. 2 – Se o credor se manifestar pela existência do saldo, mas não trouxer a planilha, intimem-no para que a apresente em novos 05 dias, sob pena de, não o fazendo, o silêncio na apresentação da planilha ser considerado como QUITAÇÃO TÁCITA. 2.1.
CONCOMITANTEMENTE AO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA, EXPEÇA-E MANDADO DE PAGAMENTO DO INCONTROVERO EM PROL DO CREDOR. 2.2.
Após a expedição, certifique-se quanto à apresentação ou não da planilha e venham à conclusão para prosseguimento ou extinção. 3 - Se o credor se manifestar pela quitação da obrigação de pagar, mas pela não-quitação das obrigações de natureza diversa (fazer, entregar coisa, etc.), EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR DEPOSITADO sem necessidade de nova conclusão.
Após, certificado, remetam-se à conclusão para prosseguimento da execução da obrigação de natureza diversa, salvo se houver pedido de conclusão urgente para a solução desta (nesse caso, antecipa a conclusão e se posterga a expedição de mandado de pagamento). 4 - Se o credor SE MANIFESTAR PELA INEXISTÊNCIA DE SALDO, DANDO QUITAÇÃO sem qualquer ressalva, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DESDE LOGO, SEM A NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO.
Certificado, conclusos para extinção da execução. 5 – Se o credor ficar em silêncio quanto à quitação ou existência de saldo a executar, CERTIFIQUE-SE sua inércia e voltem conclusos.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandado de pagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível. -
12/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de MAXWELL RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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