TJRJ - 0055961-80.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0055961-80.2021.8.19.0002 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0055961-80.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01117018 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: CONDOMÍNIO JARDIM DO LAGO ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA DO CONDOMÍNIO.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE TORNOU DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, E CONCEDEU PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A RÉ SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO I.
EXPERT DO JUÍZO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA.
RÉ QUE NÃO COMPROVOU DE FORMA INEQUÍVOCA A IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO ADEQUADA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTOR.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO CORROBORANDO AS ALEGAÇÕES AUTORAIS E O NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE TÉCNICA E FALTA DE SEGURANÇA QUE NÃO PODEM SER ACOLHIDAS.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE BENS QUE DETERMINA QUE "A RESPONSABILIDADE PELA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ORA CEDIDA, SEM ÔNUS DE QUALQUER NATUREZA PARA O CEDENTE" PASSA A SER DA CESSIONÁRIA RÉ.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ADEQUADAMENTE FIXADOS, COM BASE NO ART. 85, §8º, DO CPC, ANTE O BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE O DR.
JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR. -
14/05/2025 17:22
Documento
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14/05/2025 17:03
Conclusão
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14/05/2025 13:01
Não-Provimento
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28/04/2025 16:47
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Presidente da Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 14/05/2025, quarta-feira, a partir de 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados, na forma da Resolução do CNJ n.º 318/2020 e do Ato Normativo TJRJ N.º 12/2020.
O julgamento será realizado na plataforma MICROSOFT TEAMS.
A Sessão poderá será acessada, sem necessidade de senha, através do link abaixo, disponível, também, na certidão constante dos autos ou pelo site do TJERJ em INSTITUCIONAL> ÓRGÃOS JULGADORES > 2ª INSTÂNCIA > CÂMARAS > 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO > CONSULTAR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMDEyZTMtMjdkMi00Y2RlLTlmYTEtYTk2OWZjMDhiOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2233135e17-300d-4065-b219-f43ec31be974%22%7d Não há envio de link pela Secretaria.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta em até 48 horas úteis antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de FORMA PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforma Art. 108 do novo RITJ, em vigor a partir de 11 de março de 2024. \qj Orgão Julgador: VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 012.
APELAÇÃO 0055961-80.2021.8.19.0002 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0055961-80.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01117018 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: CONDOMÍNIO JARDIM DO LAGO ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES -
24/04/2025 15:30
Inclusão em pauta
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14/04/2025 13:48
Documento
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14/04/2025 13:47
Retirada de pauta
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10/04/2025 16:43
Mero expediente
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10/04/2025 16:01
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:14
Inclusão em pauta
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31/03/2025 16:13
Pedido de inclusão
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 13:06
Conclusão
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11/12/2024 13:00
Distribuição
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10/12/2024 15:11
Remessa
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10/12/2024 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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