TJRJ - 0849009-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/12/2024 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/12/2024 07:14 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 11:35 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            21/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0849009-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PRISCILA ELEN RODRIGUES DE JESUS RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
 
 Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
 
 Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
 
 Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
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                                            18/11/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 13:54 Transitado em Julgado em 05/11/2024 
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                                            31/10/2024 00:17 Decorrido prazo de PRISCILA ELEN RODRIGUES DE JESUS em 30/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 00:17 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 13:16 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            20/09/2024 13:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/09/2024 13:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/09/2024 08:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 08:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/09/2024 08:48 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 10:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            14/08/2024 10:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            14/08/2024 10:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/08/2024 17:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2024 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            15/07/2024 20:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/07/2024 17:52 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 16:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/07/2024 15:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/07/2024 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 15:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            15/07/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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