TJRJ - 0180274-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:26
Conclusão
-
16/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:14
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:00
Conclusão
-
10/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 10:09
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:36
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:15
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:18
Documento
-
09/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 00:00
Intimação
O contraditório é direito fundamental da Carta Republicana que, excepcionalmente, pode ser afastado in limine e inaudita altera parte , na hipótese em que a gênese da triangulação processual tenha por corolário o risco de esvaziamento definitivo do direito, o que não verifico neste caso em análise perfunctória./r/r/n/nCabe ao Juiz zelar pelo contraditório e, no caso dos autos, a análise do pedido liminar deve ser realizada após a manifestação da Autoridade Coatora e do Estado./r/r/n/nNotifique-se a Autoridade Coatora para apresentar informações./r/r/n/nIntime-se o Estado do Rio de Janeiro para, querendo, apresentar impugnação./r/r/n/nApós, voltem conclusos. -
13/12/2024 08:28
Conclusão
-
13/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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