TJRJ - 0813806-86.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES em 24/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Em consulta ao extrato do SISBAJUD foi verificada penhora não transferida à época, por essa razão faço a juntada do protocolo para todos os efeitos processuais. 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813806-86.2022.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI REPRESENTANTE: ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES, SEBASTIAO GIANNERINI NETO Antes de tudo, ao Cartório para certificar se o segundo executado, SEBASTIAO GIANNERINI NETOfoi devidamente citado.
Após, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO GIANNERINI NETO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813806-86.2022.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI REPRESENTANTE: ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES, SEBASTIAO GIANNERINI NETO Diga a parte exequente sobre id.175508390 e 187814286, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813806-86.2022.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI REPRESENTANTE: ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES, SEBASTIAO GIANNERINI NETO Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 30 dias para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIZABETH ROMERO SAO PAIO DE MENEZES em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:39
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 07:56
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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