TJRJ - 0815833-54.2024.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA LIMA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de apreciação do pedido de J.G. formulado nos embargos monitórios (Id 170844470), apresente o réu os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários... -
07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:19
Outras Decisões
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05/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0815833-54.2024.8.19.0042 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ROGERIO GOMES DE SOUZA Expeça-se mandado para que o réu efetue o pagamento da quantia cobrada.
Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa (Art. 701, do CPC). 3 - O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (art. 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
22/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:34
Outras Decisões
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0815833-54.2024.8.19.0042 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER RÉU: ROGERIO GOMES DE SOUZA Considerando que o endereço do réu situa-se em área de competência territorial do Foro Regional de Itaipava, e que não há, nos autos, nenhum elemento de ligação com a competência deste Foro Central, declino do feito em prol de uma das Varas Cíveis da referida Sede de Justiça, à livre distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se com nossas homenagens.
PETRÓPOLIS, 6 de setembro de 2024.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
18/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO GOMES DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-70 (RÉU).
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05/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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