TJRJ - 0818184-39.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818184-39.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIS DUARTE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA Diante da ausência de impugnação do autor, expeça-se mandado de levantamento a favor do réu.
Após, em nada sendo requerido, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818184-39.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIS DUARTE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA 1) ID. 153207381: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pretendido, em novo prazo de 05 dias, ciente que a inércia acarretará em concordância tácita. 2) Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
20/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIS DUARTE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818184-39.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LUIS DUARTE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Luis Duarte de Oliveira Dias da Silva.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 72481022 Em id. 149984165, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no id. 149984165. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.Aem face de Luis Duarte de Oliveira Dias da Silva.
No id. 149984165, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 149984165, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Comprovado o depósito e concedida a quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:48
Homologada a Transação
-
06/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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