TJRJ - 0008397-91.2006.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:15
Trânsito em julgado
-
15/02/2025 10:02
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. /r/r/n/n /r/r/n/nTrata-se de ação ordinária de usucapião movida por RENATO RODRIGUES DE MATTOS em face de HELEN AIEX HELENO, ESPÓLIO DE JOÃO AIEX HELENO, HELOISA JULIA AIEX, UMIDEX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, HELENO AIEX HELENO.
O Autor, em petição inicial em fls. 2, propõe Ação Ordinária de Usucapião, com o objetivo de obter o reconhecimento judicial de sua posse sobre o imóvel situado no Condomínio Pedra do Recreio I, localizado em Vargem Pequena, Rio de Janeiro.
Alegando que desde 16 de janeiro de 2003 exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição, sobre o referido bem, adquirido de forma onerosa por meio de cessão de direitos, conforme instrumentos particulares em anexos.
Fundamentando seu pedido nos artigos 1.242 e 1.243 do Código Civil, que regulam o instituto da usucapião, destacando a boa-fé e os investimentos realizados para estabelecer moradia e atender ao interesse social e econômico.
O Requerente apresenta, ainda, a documentação que comprova a origem da posse e a ausência de contestações ao longo do período, pleiteando o reconhecimento do domínio pleno sobre o imóvel. /r/r/n/n /r/r/n/nA exordial veio acompanhado com documentos em fls. 5/10 e 17/36. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 53, deferindo a gratuidade de justiça. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 289, determinando a citação por edital da Ré Julia Elias Aiex. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 296, decretando à revelia da Ré Julia Elias Aiex. /r/r/n/n /r/r/n/nManifestação da Defensoria Pública em fls. 299, esclarecendo que a Ré Julia é apenas doadora e usufrutuária, não sendo parte legitima para compor o polo passivo da demanda.
Requerendo assim, preliminarmente, que seja reconhecido a ilegitimidade passiva da Ré. /r/r/n/n /r/r/n/nRéplica em fls. 302. /r/r/n/n /r/r/n/nPetição da parte Autora em fls. 327, requerendo a retificação do polo passivo para que conste como Réus os Sres.
Helen Aiex Heleno, Heloisa Juba Aiex, João Aiex Heleno e Heleno Aiex Heleno, Tendo em vista o falecimento da Sra.
Julia Elias Aiex, tida como representante legal dos citados anteriormente. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 382, deferindo o pedido requerido em fls. 327. /r/r/n/n /r/r/n/nContestação em fls. 338, o Espólio de Julia Elias Aiex, representado por sua inventariante Helen Aiex Heleno, requerendo inicialmente a gratuidade de justiça.
Nos fatos, em síntese, defende a existência de uma decisão judicial em sede de ação reivindicatória, reconhecendo o direito de propriedade dos ora réus, já em fase de execução. /r/r/n/n /r/r/n/nA contestação veio acompanhada com documentos em fls. 350//423. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 425, indeferindo a gratuidade de justiça. /r/r/n/n /r/r/n/nRéplica em fls. 435. /r/r/n/n /r/r/n/nContestação do Réu Heleno Aiex Heleno em fls. 486, em suma, argumenta que o Autor não preenche os requisitos legais para a usucapião, uma vez que a posse alegada não é mansa, pacífica ou ininterrupta, pois existe ação de reintegração de posse em curso desde 1999, cuja sentença já transitou em julgado em favor dos Réus.
Alegando, ainda, que a ocupação teve origem ilícita, sem justo título e em desacordo com o artigo 1.243 do Código Civil, sendo questionável a boa-fé do Autor, que poderia ter verificado, por meio de consulta ao registro de imóveis ou ao processo judicial, a existência de um legitimo proprietário.
Sustentando que, mesmo que houvesse posse, o prazo necessário para prescrição aquisitiva seria de 15 anos, o que não foi cumprido.
Por fim, requer que seja julgado totalmente improcedente o pleito autoral. /r/r/n/n /r/r/n/nRéplica em fls. 523. /r/r/n/n /r/r/n/nDespacho em fls. 576, decretando à revelia dos Réus Heloisa, Julia e João Aiex, nomeando curador especial. /r/r/n/n /r/r/n/nManifestação da Curadoria Especial em fls. 577, requerendo o julgamento improcedente do pleito Autoral. /r/r/n/n /r/r/n/nContestação do Réu João em fls. 648, inicialmente, requerendo a gratuidade de justiça, alegando não possuir recursos para arcar com as custas do processo, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Nos fatos, em suma, destaca que os Autores, além de não possuírem justo título, não eram adquirentes de boa-fé, pois já conheciam, no momento da aquisição, os vícios da posse adquirida. /r/r/n/n /r/r/n/nContestação da Ré Helen em fls. 669, inicialmente, requerendo a gratuidade de justiça, alegando não possuir recursos para arcar com as custas do processo, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Nos fatos, em suma, destaca que os Autores, além de não possuírem justo título, não eram adquirentes de boa-fé, pois já conheciam, no momento da aquisição, os vícios da posse adquirida. /r/r/n/n /r/r/n/nManifestação da União Federal em fls. 718, manifestando seu desinteresse no feito. /r/r/n/n /r/r/n/nRéplica em fls. 737. /r/r/n/n /r/r/n/nManifestação do Município do Rio de Janeiro em fls. 774, alegando, inicialmente, que o imóvel usucapiendo não é de sua propriedade.
Contudo, foi constatado que o imóvel está inserido em loteamento clandestino denominado ¿Condomínio Pedra do Recreio I¿.
Deste modo, entende que o pedido da parte Autora é juridicamente impossível, pois não se pode criar lote autônomo sem aprovação de PAL junto aos órgãos municipais.
Assim, demonstrou sem interesse no feito. /r/r/n/n /r/r/n/nPetição da parte Autora em fls. 783, se manifestando em contraditório ao alegado pelo Município. /r/r/n/n /r/r/n/nDecisão saneadora em fls. 1070, rejeitando a preliminar suscitada pelo 4º Réu e deferindo a produção de prova oral e documental. /r/r/n/n /r/r/n/nDecisão em fls. 1181, deferindo o depoimento pessoal do Autor. /r/r/n/n /r/r/n/nAssentada da AIJ em fls. 1274. /r/r/n/n /r/r/n/nAlegações finais da parte Autora em fls. 1285. /r/r/n/n /r/r/n/nAlegações finais da parte Ré em fls. 1297, 1305 e 1320. /r/r/n/n /r/r/n/nParecer do Ministério Público em fls. 1347, manifestando-se pela improcedência do pedido. /r/r/n/n /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. /r/r/n/n /r/r/n/nTrata-se de ação de usucapião do imóvel indicado na petição inicial, para que seja reconhecido o seu domínio com base nos artigos 1238 e ss do Código Civil, em especial, o artigo 1243 para que seja acrescido o tempo de posse dos antecessores. /r/r/n/n /r/r/n/nAlega o autor ter sucedido na posse do bem o anterior possuidor, através de aquisição onerosa, firmada através de instrumento particular e que exerceu a posse sobre o imóvel com animus domini a partir de então.
Somada a posse do autor com a do anterior possuidor, estaria preenchido o lapso temporal para a aquisição da propriedade do imóvel pelo instituto da usucapião na data da propositura da ação. /r/r/n/n /r/r/n/nPara o reconhecimento do domínio em favor do possuidor, a lei exige alguns requisitos.
O preenchimento desses requisitos é imprescindível para a configuração do instituto da usucapião. /r/r/n/n /r/r/n/nComo bem asseverado pelo Ilustre Representante do Parquet, restou demonstrada a oposição à posse do autor. /r/r/n/n /r/r/n/nAs provas documental e testemunhal não comprovam o exercício da posse mansa e pacífica pelo autor, mesmo considerando-se a soma de sua posse com a do anterior possuidor, pelo prazo prescricional exigido em lei. /r/r/n/n /r/r/n/nNão obstante ter sido demonstrada a posse atual do autor sobre o bem e também a posse anterior, os réus demonstraram que a todo tempo ela foi contestada. /r/r/n/n /r/r/n/nOs réus comprovaram que se opuseram à posse transmitida aos autores através da propositura de ação reivindicatória perante o Juízo da 22ª Vara Cível da Capital em face de Marcus Antonio Amui dos Santos, processo n. 0008948-09.1999.8.19.0001, cujo pedido foi julgado procedente. /r/r/n/n /r/r/n/nPortanto, houve efetiva oposição ao exercício da posse mediante a propositura de ação reivindicatória pelos proprietários do imóvel.
Assim, não restam configurados os requisitos necessários à configuração do direito dos autores à usucapião do imóvel objeto desta demanda. /r/r/n/n /r/r/n/nIsto posto, não provada a posse mansa e pacífica exigida pela lei para o reconhecimento do domínio, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça deferida. /r/r/n/n /r/r/n/nFicam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. /r/r/n/n /r/r/n/nP.R.I.
Dê-se ciência. -
13/11/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 13:29
Conclusão
-
13/11/2024 09:50
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:12
Conclusão
-
09/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:46
Conclusão
-
04/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:45
Conclusão
-
30/07/2024 18:39
Juntada de documento
-
26/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:57
Documento
-
06/05/2024 14:10
Documento
-
18/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:27
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:58
Conclusão
-
29/01/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:30
Conclusão
-
06/10/2023 08:40
Juntada de petição
-
05/10/2023 13:44
Juntada de petição
-
04/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
04/10/2023 16:25
Juntada de petição
-
13/09/2023 20:47
Juntada de petição
-
12/09/2023 19:02
Juntada de petição
-
28/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:52
Conclusão
-
02/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:28
Redistribuição
-
29/06/2023 17:23
Remessa
-
26/06/2023 21:22
Juntada de petição
-
16/06/2023 15:38
Expedição de documento
-
16/06/2023 15:37
Trânsito em julgado
-
15/06/2023 15:01
Juntada de petição
-
02/06/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:35
Conclusão
-
21/03/2023 16:35
Declarada incompetência
-
21/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:15
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:23
Juntada de petição
-
16/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:08
Juntada de petição
-
13/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:24
Conclusão
-
27/11/2022 13:29
Juntada de petição
-
30/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:04
Conclusão
-
30/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:07
Juntada de documento
-
29/08/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:33
Conclusão
-
19/08/2022 12:33
Juntada de documento
-
16/08/2022 16:57
Redistribuição
-
15/08/2022 18:26
Remessa
-
27/07/2022 15:09
Juntada de documento
-
22/07/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 14:34
Conclusão
-
12/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:55
Juntada de petição
-
15/12/2021 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:31
Outras Decisões
-
05/11/2021 13:31
Conclusão
-
16/07/2021 17:52
Juntada de petição
-
09/07/2021 13:23
Juntada de petição
-
13/04/2021 14:47
Documento
-
26/01/2021 16:31
Expedição de documento
-
25/01/2021 14:18
Expedição de documento
-
21/01/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:36
Conclusão
-
01/12/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:48
Juntada de petição
-
15/09/2020 16:37
Juntada de petição
-
14/09/2020 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:51
Juntada de petição
-
28/01/2020 17:04
Juntada de petição
-
16/01/2020 10:25
Juntada de petição
-
15/01/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:45
Conclusão
-
18/10/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 16:37
Juntada de petição
-
20/07/2019 16:40
Juntada de petição
-
16/07/2019 10:12
Juntada de petição
-
29/05/2019 17:07
Conclusão
-
29/05/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:43
Juntada de petição
-
27/03/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 09:46
Juntada de petição
-
03/12/2018 01:54
Juntada de petição
-
03/12/2018 01:54
Juntada de petição
-
13/11/2018 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2018 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 17:21
Conclusão
-
11/09/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:40
Juntada de petição
-
03/08/2018 19:02
Juntada de petição
-
03/08/2018 18:48
Juntada de petição
-
03/08/2018 18:43
Juntada de petição
-
02/08/2018 14:37
Juntada de petição
-
31/07/2018 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 16:46
Juntada de petição
-
18/07/2018 02:23
Juntada de petição
-
17/07/2018 16:15
Despacho
-
11/07/2018 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 17:10
Juntada de petição
-
19/06/2018 14:02
Juntada de petição
-
12/06/2018 11:02
Juntada de petição
-
11/06/2018 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2018 12:27
Audiência
-
06/06/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:32
Conclusão
-
23/05/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 10:10
Juntada de petição
-
20/02/2018 13:26
Juntada de documento
-
06/02/2018 12:18
Juntada de petição
-
02/02/2018 21:02
Juntada de petição
-
19/01/2018 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2018 00:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2018 00:45
Documento
-
18/01/2018 15:56
Juntada de petição
-
07/12/2017 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2017 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2017 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 15:19
Juntada de documento
-
05/12/2017 14:58
Audiência
-
05/12/2017 14:53
Documento
-
05/12/2017 14:53
Juntada de petição
-
01/12/2017 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2017 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2017 14:45
Outras Decisões
-
27/11/2017 14:45
Conclusão
-
24/11/2017 15:14
Juntada de petição
-
24/11/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 10:45
Juntada de petição
-
13/11/2017 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2017 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 15:46
Juntada de petição
-
14/09/2017 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2017 19:02
Audiência
-
13/09/2017 19:01
Outras Decisões
-
13/09/2017 19:01
Conclusão
-
02/08/2017 13:50
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2017 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 10:23
Conclusão
-
27/03/2017 17:08
Juntada de documento
-
20/03/2017 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2017 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2017 04:00
Juntada de petição
-
18/03/2017 04:00
Juntada de petição
-
07/03/2017 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 12:07
Juntada de petição
-
31/01/2017 12:05
Juntada de documento
-
22/11/2016 13:19
Juntada de documento
-
17/11/2016 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 14:31
Audiência
-
25/08/2016 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2016 17:34
Conclusão
-
25/08/2016 17:34
Juntada de documento
-
28/07/2016 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2016 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 02:54
Juntada de petição
-
07/07/2016 14:04
Juntada de petição
-
06/07/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 16:08
Conclusão
-
06/07/2016 16:08
Juntada de documento
-
05/07/2016 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2016 16:04
Juntada de petição
-
15/06/2016 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 10:40
Conclusão
-
13/06/2016 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 16:37
Juntada de petição
-
07/04/2016 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2016 16:47
Conclusão
-
01/03/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2015 10:14
Juntada de petição
-
04/12/2015 14:17
Juntada de petição
-
26/11/2015 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 17:16
Conclusão
-
26/11/2015 17:16
Publicado Despacho em 07/12/2015
-
26/11/2015 12:50
Redistribuição
-
16/11/2015 14:27
Remessa
-
16/11/2015 14:26
Expedição de documento
-
12/11/2015 15:39
Expedição de documento
-
11/11/2015 15:39
Juntada de documento
-
09/11/2015 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2015 15:16
Conclusão
-
06/10/2015 15:16
Publicado Despacho em 14/10/2015
-
06/10/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 14:40
Juntada de petição
-
24/09/2015 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2015 12:20
Juntada de documento
-
07/08/2015 14:49
Juntada de petição
-
03/08/2015 14:51
Publicado Decisão em 17/08/2015
-
03/08/2015 14:51
Conclusão
-
03/08/2015 14:51
Declarada incompetência
-
03/08/2015 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2015 15:33
Conclusão
-
24/07/2015 15:33
Declarada incompetência
-
24/07/2015 15:33
Publicado Decisão em 05/08/2015
-
22/07/2015 14:32
Juntada de documento
-
03/06/2015 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2015 17:36
Conclusão
-
01/06/2015 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2015 13:20
Remessa
-
01/04/2015 14:15
Juntada de petição
-
19/03/2015 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2015 15:25
Juntada de petição
-
06/03/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2015 11:42
Conclusão
-
06/03/2015 11:42
Publicado Despacho em 23/03/2015
-
26/02/2015 14:20
Remessa
-
20/02/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2015 17:30
Conclusão
-
16/01/2015 13:16
Documento
-
01/12/2014 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2014 17:58
Juntada de petição
-
03/11/2014 19:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 19:21
Documento
-
23/10/2014 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2014 16:02
Juntada de petição
-
30/09/2014 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 13:05
Juntada de petição
-
19/09/2014 09:34
Publicado Despacho em 26/09/2014
-
19/09/2014 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 09:34
Conclusão
-
17/09/2014 15:25
Remessa
-
16/09/2014 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 16:05
Conclusão
-
16/09/2014 16:05
Publicado Despacho em 19/09/2014
-
16/09/2014 16:05
Juntada de petição
-
10/09/2014 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2014 14:54
Publicado Despacho em 16/09/2014
-
10/09/2014 14:54
Conclusão
-
10/09/2014 14:52
Juntada de petição
-
19/08/2014 16:36
Conclusão
-
19/08/2014 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 16:36
Publicado Despacho em 22/08/2014
-
14/08/2014 15:54
Remessa
-
11/08/2014 16:50
Conclusão
-
11/08/2014 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2014 16:49
Juntada de petição
-
29/07/2014 12:52
Conclusão
-
29/07/2014 12:52
Publicado Despacho em 04/08/2014
-
29/07/2014 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 18:18
Juntada de petição
-
03/06/2014 15:46
Remessa
-
12/05/2014 14:56
Publicado Despacho em 06/06/2014
-
12/05/2014 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2014 14:56
Conclusão
-
31/03/2014 12:27
Documento
-
07/03/2014 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2014 14:55
Documento
-
25/02/2014 14:22
Juntada de petição
-
14/02/2014 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2014 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 11:18
Conclusão
-
30/01/2014 16:51
Juntada de petição
-
27/11/2013 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 19:05
Conclusão
-
27/11/2013 19:05
Publicado Despacho em 10/12/2013
-
27/11/2013 19:05
Juntada de petição
-
13/11/2013 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2013 11:40
Juntada de petição
-
11/11/2013 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2013 08:56
Documento
-
07/11/2013 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 11:56
Documento
-
25/10/2013 15:34
Juntada de petição
-
11/10/2013 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2013 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2013 17:37
Expedição de documento
-
08/10/2013 15:58
Conclusão
-
08/10/2013 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 15:58
Publicado Despacho em 11/10/2013
-
27/09/2013 12:36
Remessa
-
23/09/2013 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 12:52
Conclusão
-
16/09/2013 15:31
Juntada de petição
-
12/09/2013 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2013 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2013 17:01
Juntada de petição
-
24/05/2013 18:15
Juntada de petição
-
24/05/2013 18:13
Documento
-
10/05/2013 14:22
Documento
-
16/04/2013 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2013 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2013 13:51
Expedição de documento
-
09/04/2013 16:09
Publicado Despacho em 18/04/2013
-
09/04/2013 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2013 16:09
Conclusão
-
01/04/2013 14:11
Remessa
-
19/03/2013 15:25
Conclusão
-
19/03/2013 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2013 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2012 16:42
Juntada de petição
-
22/10/2012 13:46
Publicado Despacho em 07/11/2012
-
22/10/2012 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2012 13:46
Conclusão
-
10/10/2012 13:32
Remessa
-
02/10/2012 17:11
Conclusão
-
02/10/2012 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2012 11:23
Juntada de petição
-
06/08/2012 16:34
Juntada de petição
-
25/07/2012 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2012 12:14
Conclusão
-
25/07/2012 12:14
Publicado Despacho em 06/08/2012
-
13/07/2012 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2012 09:57
Juntada de petição
-
08/05/2012 17:59
Conclusão
-
08/05/2012 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 17:59
Publicado Despacho em 17/05/2012
-
07/05/2012 13:50
Juntada de petição
-
03/05/2012 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2012 18:06
Juntada de petição
-
02/05/2012 18:06
Juntada de documento
-
28/03/2012 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 17:57
Conclusão
-
08/03/2012 13:09
Juntada de petição
-
10/02/2012 12:01
Publicado Despacho em 29/02/2012
-
10/02/2012 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2012 12:01
Conclusão
-
17/01/2012 15:13
Remessa
-
11/01/2012 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2012 17:21
Conclusão
-
02/12/2011 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2011 18:39
Expedição de documento
-
17/11/2011 12:02
Conclusão
-
17/11/2011 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2011 17:05
Juntada de documento
-
18/10/2011 14:08
Juntada de petição
-
28/09/2011 11:55
Conclusão
-
28/09/2011 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2011 11:55
Publicado Despacho em 07/10/2011
-
23/09/2011 13:10
Juntada de petição
-
20/09/2011 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2011 12:33
Juntada de documento
-
20/09/2011 12:18
Juntada de petição
-
16/09/2011 13:37
Documento
-
09/09/2011 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 14:28
Remessa
-
04/08/2011 14:33
Juntada de petição
-
03/08/2011 15:00
Expedição de documento
-
01/08/2011 15:50
Expedição de documento
-
01/08/2011 15:45
Juntada de petição
-
26/07/2011 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2011 09:38
Juntada de documento
-
19/07/2011 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2011 16:24
Publicado Despacho em 22/07/2011
-
19/07/2011 16:24
Conclusão
-
13/07/2011 13:57
Juntada de documento
-
08/07/2011 13:01
Juntada de petição
-
08/07/2011 12:30
Juntada de documento
-
06/07/2011 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 10:57
Juntada de petição
-
06/07/2011 10:56
Juntada de petição
-
06/07/2011 10:21
Juntada de petição
-
04/07/2011 14:47
Juntada de petição
-
04/07/2011 11:35
Juntada de documento
-
01/07/2011 17:55
Juntada de documento
-
01/07/2011 10:58
Documento
-
30/06/2011 18:10
Documento
-
30/06/2011 14:10
Documento
-
22/06/2011 17:09
Entrega em carga/vista
-
17/06/2011 12:24
Juntada de petição
-
10/06/2011 12:32
Expedição de documento
-
03/06/2011 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2011 15:08
Expedição de documento
-
18/05/2011 16:36
Conclusão
-
18/05/2011 16:36
Publicado Despacho em 30/05/2011
-
18/05/2011 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2011 15:19
Juntada de petição
-
29/04/2011 13:21
Remessa
-
18/04/2011 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2011 10:50
Conclusão
-
28/03/2011 12:51
Remessa
-
15/03/2011 15:57
Conclusão
-
15/03/2011 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2011 10:24
Juntada de petição
-
14/01/2011 15:50
Conclusão
-
14/01/2011 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2011 15:50
Publicado Despacho em 21/02/2011
-
13/01/2011 11:42
Juntada de petição
-
27/12/2010 18:07
Juntada de petição
-
01/12/2010 17:41
Publicado Despacho em 10/01/2011
-
01/12/2010 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2010 17:41
Conclusão
-
28/10/2010 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2010 16:34
Publicado Despacho em 05/11/2010
-
18/10/2010 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2010 16:34
Conclusão
-
18/10/2010 16:33
Juntada de petição
-
14/09/2010 12:54
Publicado Despacho em 04/10/2010
-
14/09/2010 12:54
Conclusão
-
14/09/2010 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2010 11:06
Juntada de petição
-
23/08/2010 17:17
Conclusão
-
23/08/2010 17:17
Publicado Despacho em 02/09/2010
-
23/08/2010 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2010 08:59
Juntada de petição
-
22/07/2010 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2010 12:33
Conclusão
-
22/07/2010 12:33
Publicado Despacho em 02/08/2010
-
22/07/2010 12:28
Juntada de petição
-
30/06/2010 11:09
Conclusão
-
30/06/2010 11:09
Publicado Despacho em 08/07/2010
-
30/06/2010 11:09
Conclusão
-
24/06/2010 15:31
Juntada de petição
-
10/06/2010 15:40
Juntada de petição
-
31/05/2010 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2010 17:48
Publicado Despacho em 10/06/2010
-
31/05/2010 17:48
Conclusão
-
19/05/2010 17:23
Conclusão
-
19/05/2010 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2010 17:23
Juntada de petição
-
19/05/2010 17:23
Documento
-
30/04/2010 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2010 10:11
Documento
-
15/04/2010 15:01
Expedição de documento
-
15/04/2010 15:00
Juntada de petição
-
12/04/2010 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2010 09:02
Juntada de petição
-
24/03/2010 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2010 13:53
Expedição de documento
-
03/03/2010 12:29
Conclusão
-
03/03/2010 12:29
Publicado Despacho em 26/03/2010
-
03/03/2010 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2010 14:34
Juntada de petição
-
09/02/2010 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2010 10:53
Juntada de petição
-
13/01/2010 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2009 12:13
Expedição de documento
-
06/11/2009 13:39
Expedição de documento
-
22/10/2009 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2009 13:50
Publicado Despacho em 30/10/2009
-
22/10/2009 13:50
Conclusão
-
16/10/2009 12:52
Juntada de petição
-
01/10/2009 13:05
Publicado Despacho em 14/10/2009
-
01/10/2009 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2009 13:05
Conclusão
-
28/09/2009 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 15:33
Juntada de petição
-
28/09/2009 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2009 12:38
Publicado Despacho em 18/09/2009
-
10/09/2009 12:38
Conclusão
-
10/09/2009 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2009 16:04
Remessa
-
08/09/2009 09:51
Juntada de petição
-
31/08/2009 11:58
Juntada de petição
-
31/08/2009 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2009 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2009 11:08
Expedição de documento
-
28/07/2009 12:39
Expedição de documento
-
10/07/2009 16:24
Conclusão
-
10/07/2009 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2009 16:21
Juntada de petição
-
10/07/2009 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2009 13:36
Conclusão
-
18/06/2009 13:36
Publicado Despacho em 30/06/2009
-
18/06/2009 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2009 13:35
Juntada de petição
-
25/05/2009 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2009 16:02
Conclusão
-
25/05/2009 16:02
Publicado Despacho em 03/06/2009
-
25/05/2009 16:01
Juntada de petição
-
25/05/2009 16:01
Documento
-
12/05/2009 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2009 17:16
Expedição de documento
-
23/03/2009 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 13:18
Expedição de documento
-
06/03/2009 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2009 18:24
Conclusão
-
06/03/2009 18:24
Juntada de petição
-
06/02/2009 16:06
Publicado Despacho em 18/02/2009
-
06/02/2009 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2009 16:06
Conclusão
-
06/02/2009 16:05
Juntada de petição
-
27/11/2008 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2008 13:58
Conclusão
-
27/11/2008 13:58
Publicado Despacho em 09/01/2009
-
24/11/2008 12:42
Juntada de petição
-
28/10/2008 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2008 15:47
Documento
-
13/10/2008 16:09
Expedição de documento
-
06/10/2008 20:11
Publicado Despacho em 10/10/2008
-
06/10/2008 20:11
Conclusão
-
06/10/2008 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2008 12:47
Remessa
-
23/09/2008 15:53
Juntada de petição
-
01/09/2008 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2008 11:18
Conclusão
-
01/09/2008 11:18
Publicado Despacho em 11/09/2008
-
21/08/2008 14:08
Remessa
-
20/08/2008 12:39
Remessa
-
18/08/2008 12:28
Remessa
-
28/07/2008 15:41
Conclusão
-
28/07/2008 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2008 15:41
Publicado Despacho em 14/08/2008
-
14/03/2008 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2008 16:35
Conclusão
-
29/02/2008 16:35
Publicado Despacho em 12/03/2008
-
29/02/2008 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2008 16:35
Juntada de petição
-
22/02/2008 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 14:55
Documento
-
20/02/2008 11:43
Documento
-
14/02/2008 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 13:23
Documento
-
14/01/2008 19:25
Expedição de documento
-
14/01/2008 13:40
Juntada de petição
-
30/11/2007 18:59
Conclusão
-
30/11/2007 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2007 12:22
Remessa
-
09/11/2007 17:23
Conclusão
-
09/11/2007 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2007 17:20
Juntada de documento
-
08/11/2007 17:10
Documento
-
08/10/2007 15:31
Conclusão
-
08/10/2007 15:31
Conclusão
-
03/10/2007 19:22
Expedição de documento
-
05/09/2007 18:17
Conclusão
-
05/09/2007 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2007 18:17
Publicado Despacho em 27/09/2007
-
05/09/2007 18:17
Juntada de petição
-
31/07/2007 17:44
Juntada de documento
-
10/07/2007 18:46
Documento
-
28/06/2007 17:10
Juntada de documento
-
28/06/2007 12:49
Documento
-
21/06/2007 18:34
Juntada de documento
-
20/06/2007 18:07
Documento
-
19/06/2007 11:27
Juntada de documento
-
13/06/2007 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2007 12:56
Remessa
-
05/06/2007 14:26
Juntada de petição
-
24/05/2007 16:59
Conclusão
-
24/05/2007 16:59
Conclusão
-
24/05/2007 14:43
Expedição de documento
-
24/05/2007 14:42
Juntada de petição
-
14/05/2007 15:03
Remessa
-
09/05/2007 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2007 18:18
Juntada de petição
-
02/05/2007 14:46
Juntada de petição
-
21/03/2007 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2007 15:16
Conclusão
-
21/03/2007 15:16
Publicado Despacho em 02/04/2007
-
19/03/2007 13:39
Remessa
-
09/03/2007 10:24
Publicado Decisão em 15/03/2007
-
09/03/2007 10:24
Outras Decisões
-
09/03/2007 10:24
Conclusão
-
09/03/2007 10:24
Juntada de petição
-
14/09/2006 13:06
Publicado Despacho em 25/09/2006
-
14/09/2006 13:06
Conclusão
-
14/09/2006 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2006 12:51
Juntada de petição
-
30/08/2006 18:02
Publicado Despacho em 11/09/2006
-
30/08/2006 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2006 18:02
Conclusão
-
28/08/2006 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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