TJRJ - 0803027-95.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803027-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RÉU: AMBEC Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
07/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMBEC em 31/05/2025 06:00.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que efetue/comprove o pagamento da verba condenatória apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado. -
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AMBEC em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AMBEC em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803027-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RÉU: AMBEC Atenda-se.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMBEC em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/09/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841973-30.2024.8.19.0203
Augusto da Conceicao Porto
Amaro Jose de Carvalho
Advogado: Flavio Ribeiro Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:24
Processo nº 0830076-26.2024.8.19.0002
Renato Machado Neves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renata Machado Caldeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 12:18
Processo nº 0802834-92.2023.8.19.0078
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Margarida Beatriz Orue Arza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 11:43
Processo nº 0013819-83.2018.8.19.0061
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Arte Vinil Serigrafia e Embalagens LTDA ...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2018 00:00
Processo nº 0930164-75.2024.8.19.0001
Antonio Joaquim de Campos
Marcia Queiroz Bastos
Advogado: Ana Beatriz Hack Teixeira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 18:39