TJRJ - 0043766-66.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte exequente sobre certidão de fls.311/312 e às partes sobre o ofício do 2º Ofício do Registro de Imóveis às fls.315/316. -
03/07/2025 17:23
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:24
Juntada de documento
-
05/06/2025 02:25
Documento
-
30/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:01
Expedição de documento
-
21/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:50
Juntada de petição
-
22/11/2024 09:40
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora sobre o domínio útil do imóvel, cuja certidão de ônus reais está anexada aos autos sob o ID 271, independentemente de termo, conforme os artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para se manifestar no prazo de 10 dias úteis, conforme o artigo 847 do CPC.
O executado é designado como depositário do bem penhorado.
Se a parte executada tiver advogado nos autos ou for revel, publique-se.
Caso não tenha advogado constituído, intime-a por via postal com aviso de recebimento, informando sobre a penhora e a nomeação do depositário.
Os usufrutuários e condôminos do imóvel penhorado devem ser intimados pessoalmente, sendo responsabilidade do requerente providenciar os endereços.
Registre-se a constrição junto ao RGI, expedindo a certidão e o termo apenas se necessário, com o requerente arcando com as despesas e comprovando a averbação, conforme o artigo 844 do CPC.
Após, expeça-se o mandado para avaliação. -
11/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:07
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:07
Conclusão
-
25/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:07
Juntada de petição
-
24/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 11:05
Publicado Despacho em 10/05/2024
-
24/03/2024 11:05
Conclusão
-
24/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 11:02
Juntada de documento
-
11/12/2023 15:24
Juntada de petição
-
10/10/2023 18:34
Conclusão
-
10/10/2023 18:34
Publicado Despacho em 21/11/2023
-
10/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:32
Juntada de documento
-
10/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:03
Juntada de petição
-
11/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:52
Conclusão
-
16/01/2023 18:52
Publicado Despacho em 30/01/2023
-
16/01/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:45
Juntada de petição
-
21/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:52
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:22
Expedição de documento
-
06/07/2022 17:24
Conclusão
-
06/07/2022 17:24
Publicado Decisão em 01/08/2022
-
06/07/2022 17:24
Outras Decisões
-
06/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:22
Juntada de documento
-
09/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
03/02/2022 15:47
Juntada de petição
-
31/01/2022 12:36
Juntada de documento
-
28/01/2022 19:27
Publicado Decisão em 02/02/2022
-
28/01/2022 19:27
Conclusão
-
28/01/2022 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2021 18:52
Publicado Decisão em 25/01/2022
-
15/12/2021 18:52
Conclusão
-
15/12/2021 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2021 18:52
Juntada de documento
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15/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:29
Juntada de petição
-
16/08/2021 12:41
Publicado Despacho em 19/08/2021
-
16/08/2021 12:41
Conclusão
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16/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:28
Juntada de petição
-
01/07/2021 00:00
Documento
-
15/04/2021 15:04
Expedição de documento
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14/04/2021 17:35
Expedição de documento
-
06/04/2021 18:34
Publicado Decisão em 13/04/2021
-
06/04/2021 18:34
Conclusão
-
06/04/2021 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2021 12:04
Redistribuição
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23/03/2021 15:35
Remessa
-
23/03/2021 15:27
Juntada de documento
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19/03/2021 12:12
Expedição de documento
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19/03/2021 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 02:31
Conclusão
-
18/03/2021 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:08
Conclusão
-
10/03/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:07
Juntada de documento
-
10/03/2021 11:07
Apensamento
-
28/02/2021 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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