TJRJ - 0812279-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:56
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 18:56
Processo Reativado
-
07/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:56
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO DE FREITAS ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812279-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE FREITAS ALMEIDA RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
02/10/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831678-52.2024.8.19.0002
Matheus Luiz Antunes Fernandez
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:57
Processo nº 0812306-81.2024.8.19.0208
Marcelo Bandeira de Carvalho
Cartao Brb S/A
Advogado: Patricia de Moura Rocha Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 18:04
Processo nº 0834935-28.2024.8.19.0021
Bruno Marcos Macedo Silva
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Taina Cristina Pena de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 12:46
Processo nº 0822845-39.2024.8.19.0004
Michelle Ramos Monteiro Carvalho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jorge Luiz Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:38
Processo nº 0803575-50.2022.8.19.0052
Premoldados Saquarema LTDA - ME
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 13:25